Setecidades Titulo Paralisação no Grande ABC
Ferroviários da CPTM decretam greve

Colaboradores que atuam na Linha 10 irão
paralisar atividades a partir da 0h de terça

Do Diário OnLine
10/04/2017 | 20:40
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DGABC


Atualizada às 20h53

Sem avanços nas negociações sobre o pagamento do acordo estipulado no PPR (Programa de Participação nos Resultados), referente ao ano passado, o Sindicato dos Ferroviários de São Paulo decretou ontem greve de funcionários da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). A partir da 0h desta terça-feira, todos os 2.000 colaboradores que atuam na Linha 10 - Turquesa (Brás - Rio Grande da Serra) irão paralisar suas atividades. Cerca de 189,5 mil usuários da região devem ser afetados.

A greve que também atinge a circulação de trens da Linha 7 - Rubi (Luz - Francisco Morato) foi aprovada ontem durante assembleia da categoria, na Capital. "Infelizmente, a CPTM não quis atender nossas solicitações. Tivemos uma reunião na sexta-feira, mas a proposta ainda está distante do que a categoria deseja", declarou o presidente do sindicato, Eluiz Alves de Matos.

Nota da CPTM

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) considera irresponsável a decisão do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de S. Paulo, representante dos empregados das linhas 7-Rubi (Luz – Francisco Morato – Jundiaí) e 10-Turquesa (Brás – Rio Grande da Serra), de paralisar a prestação dos serviços, a partir da meia-noite do dia 11/04.

O pagamento da segunda parcela (50%) da PPR (Programa de Participação de Resultados) 2016 dos empregados será efetuado no dia 16/06/2017, com valor corrigido pelo índice IPC-Fipe acumulado nos meses de abril e maio deste ano, evitando qualquer prejuízo financeiro aos seus colaboradores. Mesmo após esse esforço financeiro, na assembleia realizada na noite desta segunda-feira, o sindicato das linhas 7 e 10 decidiu pela greve.

Em cautelar ajuizada pela CPTM, visando garantir a operação do sistema, o desembargador e vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou no caso de deflagração da greve que os empregados mantenham pelo menos 75% da operação nos horários de pico (das 4h às 10h e das 16h às 21h). Esse percentual deve ser aplicado a todos os serviços de operação de trens, notadamente maquinistas, pessoal de estações, segurança, manutenção e operação, o que não garantirá a operação total da Companhia.

Em relação aos demais horários, o percentual mínimo foi de 60% desse contingente de empregados. Ainda, de acordo com a liminar, os trabalhadores não poderão liberar gratuitamente as catracas para os usuários. O descumprimento da liminar implicará o pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

A direção da CPTM ressalta que buscou todas as formas e alternativas no sentido de chegar a um acordo com as entidades sindicais envolvidas e, assim sendo, espera que seus empregados adotem postura responsável em favor da continuidade dos serviços prestados à população.




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