Em parecer, o conselheiro acolheu o recurso de uma das empresas inscritas na concorrência, que se rebelou contra o edital alegando que as regras atentariam contra a isonomia do pregão.
"Criam tratamento diferenciado entre participantes do mesmo procedimento licitatório, claramente privilegiando as proponentes individuais em detrimento das proponentes reunidas em consórcio", afirma Citadini.
Segundo o TCE, o valor estimado do contrato foi dividido em 120 parcelas de R$ 2,750 milhões. Para Citadini o valor é "exorbitante" e fere o princípio constitucional da publicidade de processos públicos.
Ao pedir a suspensão da concorrência, o conselheiro impôs um prazo de 48 horas para que o Metrô se pronunciasse sobre a impugnação. A Companhia afirma já ter enviado esclarecimentos à Corte.
O pronunciamento dos auditores de contas sobre a licitação - que deve ser concluído nas próximas semanas, segundo apurou a reportagem - e a defesa da Companhia serão levados a plenário, onde Citadini vai se manifestar se acolhe ou não a impugnação definitiva do edital.
"Agora vai depender do esclarecimento do Metrô e da auditoria do Tribunal. E aí vai para o plenário e julga. Se tiver que retificar o edital, a Corte determina o ponto a ser retificado. Para eles, o interesse é fazer manifestação e, o quanto antes, o Tribunal decidir no Plenário", avaliou o conselheiro.
Defesa
"O Tribunal de Contas do Estado até o momento apenas acolheu parecer do conselheiro Roque Citadini, que recebeu uma representação de empresa que participa da licitação. A concessão da exploração publicitária da rede do Metrô foi precedida de realização de consulta e audiência pública, dando maior transparência ao processo. A Companhia já enviou todos os esclarecimentos ao TCE e aguarda a apreciação do material para prosseguir com a licitação", declarou a assessoria do Metrô, por meio de nota.
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