De acordo com o novo decreto, "a energia de reserva poderá ser descontratada mediante realização de mecanismo competitivo, a ser promovido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), direta ou indiretamente por meio da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia". Os editais do mecanismo competitivo serão estabelecidos pela Aneel.
O Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da Empresa de Planejamento Energético (EPE), definirá o montante de energia de reserva a ser descontratado. Além disso, o MME definirá o critério de classificação das propostas de descontratação.
Pelo decreto, são elegíveis à descontratação os empreendimentos cuja energia tenha sido contratada em leilão de energia de reserva e que atendam, cumulativamente, na data de publicação do edital do mecanismo de descontratação, às seguintes condições: "estarem com o CER vigente; e não terem iniciado operação em teste".
"Os custos associados à realização do mecanismo competitivo de descontratação e os demais procedimentos dele resultantes serão arcados pela Coner (Conta de Energia de Reserva)", cita o decreto. "As receitas provenientes do mecanismo competitivo de descontratação serão revertidas em benefício da Coner", acrescenta.
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