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Terceirização pode reduzir salários em torno de 27%

Medida abre caminho a precarização das relações e aumento de fraudes trabalhistas

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
25/03/2017 | 07:11
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 4302/1998, que permite o uso da terceirização em todas as áreas, ou seja, para atividade-fim e atividade-meio das empresas. Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que, se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), haverá permissão para terceirização de qualquer atividade e isso implicará em riscos aos direitos e à saúde do trabalhador, além de ser caminho para a precarização das relações trabalhistas. Outro problema será sentido no bolso, já que os salários podem diminuir, em média, em 27%.

O advogado João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, opina que com a terceirização irrestrita aprovada pela Câmara, após ressuscitar proposta de 1998, ficará completamente distorcida a relação de emprego. Segundo ele, os riscos são inúmeros. “Os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. Impulsionam-se as desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho, rompendo-se com elementos de igualdade consolidados pela Constituição de 1988, já que trabalhadores que desempenham as mesmas funções em um mesmo estabelecimento poderão passar a ser contratados por empresas diferentes, dificultando-se o reconhecimento das equiparações necessárias.”

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que a possibilidade de terceirização em todas as atividades poderá gerar subempregos e não empregos. “Outro ponto desfavorável diz respeito à vinculação sindical. Em regra, os empregados terceirizados são vinculados a sindicatos bem mais fracos, e que possuem direitos bem inferiores aos das empresas tomadoras.”

De outro lado, conforme Guimarães, a Justiça do Trabalho nos revela que grande parte dessas empresas prestadoras de serviços é de pequenas e sem grande fôlego patrimonial, o que as torna vulneráveis perante o mercado. “Isso tem duas consequências: primeiro, certamente o valor salarial do empregado cairá pela pressão do contrato comercial realizado entre as empresas contratante e contratada; e, segundo, ausência de estofo financeiro para honrar e garantir obrigações – inclusive vinculadas ao ambiente e segurança do trabalho. O que pode ocasionar tanto a quebra da empresa como a elevação do número de acidentes.”

O advogado Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Stuchi Advogados, explica que o projeto retira direitos trabalhistas de forma direta dos empregados e possui série de falhas que podem gerar graves problemas. “A legislação aprovada é falha em não responsabilizar diretamente a tomadora de serviço em caso de violação por parte dos direitos trabalhistas do empregado. Ou seja, aumentarão as fraudes trabalhistas e o empregado, em muitos casos, não terá a garantia dos seus direitos. Vale exemplificar que inúmeras empresas prestadoras de serviço não têm capital para adimplir possível indenização de ação trabalhista. Hoje, caso a empresa não pague tais direitos, a empresa tomadora de serviço é responsável de forma subsidiária, sendo que esta nova legislação tira a responsabilidade da empresa tomadora sobre eventuais dívidas trabalhistas”, explica.

Segundo ele, na prática, “certamente haverá a criação de empresas de fachada que não detêm patrimônio para saldar dívidas, fazendo exploração dos trabalhadores e posteriormente violando direitos dos seus empregados. Isso será o caminho para a precarização das relações de trabalho em todo o País”.

Conforme estimativa do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, um terceirizado custa 30% menos ao empregador.


Mudança deve ampliar ações na Justiça

O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães aposta que a responsabilidade apenas subsidiária das empresas elevará o tempo para que o trabalhador receba eventuais direitos sonegados e aumentará o número de processos na Justiça. “Tendo em vista que num primeiro momento o juiz buscará primeiro receber da empresa dita terceirizada para depois ingressar no patrimônio do contratante da empresa, isso aumentará o número de processos e o tempo de tramitação dos mesmos, ou seja, como sempre, a lei dará privilégios aos grandes empresários às expensas dos brasileiros que realmente trabalham para a construção da Nação.”

O especialista João Gabriel também defende que do ponto de vista da administração pública o risco está na possibilidade de o Estado terceirizar qualquer de suas funções, podendo-se legitimar práticas como o nepotismo e a substituição do concurso público pela contratação de empresas sem lastro financeiro ou capacidade de prestar serviços públicos eficientes. “Neste caso, o trabalhador deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser objeto de operação comercial entre uma empresa tomadora de serviços e uma fornecedora desses mesmos serviços”, diz

TEMPORÁRIO - O advogado Ruslan Stuchi alerta que o projeto aprovado na Câmara também prevê o aumento do prazo do trabalho temporário de 90 para 180 dias. “O problema neste caso é que, certamente, haverá a diminuição de salário dos empregados, tendo em vista que a tomadora poderá contratar empresas que possam ter empregados com piso salarial mais baixo, além de que com a prorrogação do período de experiência, os empregadores poderão tomar medidas de não renovação do contrato de trabalho do empregado, utilizando apenas o período de 180 dias deste obreiro e dispensando após este período para não pagar direitos como o aviso prévio e a multa sobre o FGTS”.

O especialista João Badari ressalta que os 180 dias de prazo para o trabalhador temporário poderão ser utilizados para contratação de empregado em períodos de greve.  




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