Segundo Barbosa, algumas regras previdenciárias do setor público, como idade mínima e aposentadoria especial, só podem ser mudadas com emenda à Constituição Federal ou mudanças em leis federais. "Hoje as reformas estruturais da Previdência dos servidores públicos não podem ser feitas regionalmente", diz Barbosa, em nota divulgada pela assessoria de imprensa da Secretaria de Fazenda.
Segundo Barbosa, é preciso aguardar mais informações sobre "possíveis mudanças nessas atuais limitações legais" nas regras das previdências estaduais, como aposentadorias especiais e limites de idade.
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