Cíntia Bortotto Titulo Carreira
A reforma trabalhista
Por Cíntia Bortotto
20/03/2017 | 07:12
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As reformas propostas pelo governo estão sendo muito comentadas nestas últimas semanas. Elas já estão sendo planejadas há bastante tempo, desde outros governos anteriores. Como é um assunto muito sensível, acaba sempre sendo adiado. O fato é que, se continuarmos no modelo que estamos, a situação ficará insustentável, por isso não é apenas uma questão de ganhar ou perder direitos. Sabemos que haverá impactos pesados para a população, mas se não mexermos em nada, será pior ainda, pois o Estado corre real perigo de falência.

O pacote vem para dar uma resposta à saúde do Estado brasileiro. Se está correto ou não, não entrarei no mérito, vou apenas comentar o que o governo está querendo fazer, e como isso afeta tanto os empresários como os trabalhadores.

Entre as principais propostas anunciadas, está a questão do trabalho temporário. O que temos regulamentado hoje? Como empresa, eu posso contratar um temporário e, como funcionário, posso ser um trabalhador temporário. Normalmente o contrato tem 90 dias, que podem ser prorrogados pelo mesmo período. Nesta reforma, a ideia é que este contrato passe a ser de 120 dias, prorrogáveis para 120 dias e, assim, os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos na CLT que os contratantes de serviços não temporários – obrigações sociais, fundo de garantia, INSS, certidão negativa de débitos; a empresa fica responsável por tudo isso. Esse item não se aplica aos empregados domésticos.

Por que isso fomenta o emprego? Às vezes, para o empregador não compensa contratar um funcionário para trabalho de 120 dias porque a quantidade de impostos e encargos que ele paga quando vai fazer o desligamento do funcionário é muito alta. Muitas vezes, o empresário re-divide o trabalho ou adia a contratação e não contrata. Em alguns casos, com esta medida, podemos ter a geração de emprego.

Outro item bastante importante nesta reforma trabalhista é o acordo com o sindicato valendo como lei. Ele dá ao empresário mais mobilidade em alguns assuntos em que ou não há regulamentação ou as interpretações são muito diferentes, dependendo do Estado e da vara do Tribunal do Trabalho. Com as novas regras, o sindicato e a empresa podem combinar um acordo sobre alguns itens e isso tem força da lei.

Isso vale, por exemplo, para as férias – hoje temos uma regulamentação em que elas ocorrem em dois períodos, e a nova lei prevê três períodos de descanso. Na prática, isso muitas vezes acontece, mas não é regulamentado. O fato é que a lei já não atende mais a uma necessidade social. Temos novas funções que não preveem uma ausência tão longa no trabalho e as pessoas precisam dividir as férias em mais jornadas.

A jornada de trabalho também entra neste segundo item. O texto fala que a jornada diária poderá ser negociada entre patrões e empregados, desde que seja respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e 12 horas diárias. O texto garante um período de descanso e dá um pouco mais de flexibilidade ao empresário. Hoje, temos regulamentadas as oito horas de trabalho mais duas horas extras, o que compõe dez horas de trabalho por dia. Algumas funções, como hospitais, que precisam ter um corpo de enfermagem 100% do tempo, podem ser favorecidos com a nova lei. Hoje, eles precisam ter necessariamente três turnos de trabalho. Com essa possibilidade, poderiam ter dois turnos de trabalho.

Do ponto de vista do empresário, isso viabiliza muito mais negócios. Com três pessoas, a carga de impostos é maior. Como o Estado infelizmente não oferece saúde nem condições adequadas, e elas são prestadas pelo empregador, com menos funcionários contratados e menos impostos, consegue-se oferecer melhores condições como assistência médica e fretado. Na próxima semana, retomarei o tema, citando outros pontos e apresentando as vantagens e desvantagens para os dois lados, empregadores e empregados.

Siga confiante e boa sorte!  




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