Setecidades Titulo Regularização Fundiária
Secretário de Meio Ambiente do Estado sinaliza mudança na região

Áreas sem proprietário podem ter reparação ambiental das prefeituras

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
15/03/2017 | 00:04
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 O Consórcio Intermunicipal do Grande ABC começou a discutir pautas da regularização fundiária em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado. Secretário da Pasta, Ricardo Salles sinalizou que mudanças devem ser implantadas para ajudar na regularização de áreas de proteção ambiental.

“Quando não for possível encontrar o dono da área, as prefeituras que quiserem regularizar o aspecto fundiário deverão assumir a reparação ambiental. Isso em áreas ocupadas em que se pretende regularizar. (Hoje) Há lacuna e o processo fica parado até que se verifique quem é (o dono da área). A Prefeitura, na ausência da solução, pode regularizar isso ambientalmente”, afirmou o representante estadual. Na opinião da integrante do Grupo de Trabalho de Planejamento Urbano do Consórcio e secretária de Obras de Rio Grande da Serra, Sandra Malvese, a otimização torna o processo mais inteligente para as áreas de manancial.

“Para a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) aprovar o programa de regularização social, o primeiro item seria a dominialidade (a documentação, como escritura e matrícula) da área, e muitas vezes não se conhece o proprietário. Não vai mais ser necessário apresentar isso no início do processo, mas no final. Porém, isso deverá ser aprofundado”, ponderou.

Conforme o Consórcio, a reunião realizada na segunda-feira marcou o começo das tratativas com governo estadual sobre a regularização das áreas irregulares nos sete municípios. “O tema da regularização fundiária foi tratado de maneira inicial, e será retomado em reuniões futuras com técnicos de ambas as partes”, informou em nota.

No encontro também foram discutidas possíveis alterações na Lei Específica da Billings, sendo que as cinco cidades da região por onde passa a represa devem apresentar dados justificando as alterações em 30 dias.




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