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Receita explica a contribuinte como solicitar consultas dentro de normas do Beps
21/02/2017 | 13:04
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A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa para esclarecer a contribuintes a necessidade de incluir novos dados ao ingressarem com consultas no Fisco. A regra segue as normas do projeto Base Erosion Profit Shifing (Beps), ou Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para estudar medidas de combate à evasão e elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação.

O projeto prevê a troca compulsória de informações entre as administrações tributárias das "rulings" emitidas pelo respectivo Fisco, visando ao combate de práticas tributárias danosas. O ruling é qualquer orientação ou informações prestada, ou ainda acordos firmados pela administração tributária em relação a determinado contribuinte ou grupo de contribuintes.

No caso do Brasil, enquadram-se no conceito qualquer solução de consulta (esclarecimento de dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo a tributos) ou solução de divergência (uniformização do entendimento) emitidas pela Receita Federal.

Podem ser objeto de troca de informações três categorias de rulings: regimes tributários preferenciais (aqueles dentro do escopo do Fórum de Práticas Danosas da OCDE cuja taxa de tributação efetiva seja baixa ou nula); acordos antecipados de preços ou preços de transferência; e estabelecimento permanente.

Nesse sentido, a IN n.º 1.689/2017 publicada nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União prevê que os contribuintes que ingressarem com consultas que abordem uma das três categorias acima devem incluir a identificação: 1) do controlador direto e do controlador final da pessoa jurídica que formulou a consulta, bem como seus países de domicílio, na hipótese de serem no exterior; 2) dos países de residência de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetua transações objeto da consulta; 3) do país de residência da matriz e do estabelecimento permanente.




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