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Quer recorrer de multas? Veja dicas
Por Do Diário do Grande ABC
27/01/2017 | 07:22
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Claudinei Plaza/DGABC


Estacionar em local proibido, desrespeitar os limites de velocidade ou o rodízio municipal de veículos. Tudo isso gera multa. Mas sempre tem quem ache a cobrança injusta ou indevida e queira recorrer, não é mesmo? Para isso, o primeiro passo é verificar o órgão de trânsito correto.

Ao receber uma notificação de autuação por infração de trânsito, é importante que o cidadão fique atento ao órgão que a registrou. Caso contrário, o motorista pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do autuador pode ser consultado no cabeçalho da respectiva correspondência.

PM E DETRAN
Para casos punições aplicadas em decorrência de autuações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano que, em geral, têm caráter administrativo e dependem de abordagem do condutor (falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante), cabe recurso ao Detran-SP. Neste caso, é possível realizar o procedimento pela internet: www.detran.sp.gov.br.

Um parênteses. Ao contrário do que muitos pensam, o Detran-SP responde pela minoria das multas – estima-se média de 10% do total.

ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Cabe salientar que infrações comuns, como avanço de sinal vermelho e circulação de veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas, são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem).




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