Leandrinho não tinha contrato profissional com a Ponte Preta, mas um de formação quando, em janeiro do ano passado, aos 17 anos, passou a negociar com times europeus à revelia da Ponte. O atacante simplesmente deixou de treinar em Campinas, o que fez o caso chegar à Justiça.
A Lei Pelé determina que um atleta só pode assinar um contrato profissional no seu clube formador - no caso de Leandrinho, a Ponte Preta. Além disso, ele não poderia, até completar 18 anos em outubro, assinar contrato com qualquer time estrangeiro.
A Ponte Preta ainda conseguiu, na Vara do Trabalho de Campinas, uma liminar que impedia o jogador de assinar contrato de trabalho com qualquer outro clube que não a Ponte, o que inviabilizava o acerto dele com o Napoli.
"O jogador já estava há pelo menos um ano sem atuar e o caso ainda poderia se desenrolar por anos na Justiça, razão pela qual o ressarcimento negociado acabou se mostrando a melhor solução", avalia a Ponte Preta, em texto publicado no seu site oficial.
"Uma vez que o atleta claramente não queria mais atuar pela Ponte e optou pelo time italiano, nós empreendemos todo o esforço para que a Ponte tivesse seus direitos respeitados e, assim que os valores forem ressarcidos, iremos retirar a ação em curso na Justiça Trabalho", conta Gustavo Valio, diretor financeiro da Ponte.
Leandrinho chegou a atuar pelos profissionais da Ponte Preta em 2015, aos 16 anos, participando de oito jogos do Brasileirão. Também foi titular absoluto da seleção brasileira sub-17 no Sul-Americano e no Mundial de 2015.
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