Previdência em ação Titulo Previdência
Reestruturação para o equilíbrio fiscal?
Valber Cereza*
08/01/2017 | 07:20
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O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. A Previdência Social, no entanto, não se aplica no equilíbrio fiscal. Os artigos 194 e 195 da Constituição Federal de 1988 criam o sistema de seguridade social, dentro do qual estão todos os benefícios previdenciários, e todo o amparo da Saúde pública (Saúde, Previdência e assistência social), logo, haverá uma receita de contribuições sociais que estará vinculada a esses gastos, sendo: INSS, Cofins, CSLL, PIS/Pasep, receita de concurso de prognósticos e CPMF.

Quando a esse conjunto de recursos que vão patrocinar o sistema de proteção social soma-se ao seguro-desemprego, e às despesas com Saúde, inclusive com as burocracias do SUS (Sistema Único de Saúde) e da Previdência Social, tem-se um superavit. Que, em 2012, atingiu R$ 78 bilhões de saldo positivo. Assim, temos um governo que arrecada e que deveria aplicar aos hospitais, postos de Saúde, atender as necessidades dos mais pobres e mais miseráveis.

E esse superavit continua existindo. Em 2015, foi de R$ 20 bilhões. O governo diz que a desaposentadoria custaria cerca de R$ 3,5 milhões, sendo que, havendo superavit, não afetaria em nada os cofres públicos, como apresentado. O deficit atualmente não é da Previdência Social, e sim da dívida pública, de pagamento de juros. Em 2015, foram gastos R$ 501 bilhões com juros, ou 8,5% do PIB (Produto Interno Bruto), contra R$ 311 bilhões, ou 5,48%, do PIB no ano de 2014, o que foi destinado a um grupo de pessoas. Enquanto a Previdência gastou R$ 430 bilhões e beneficiou mais de 40 milhões de pessoas. Logo, o governo gasta mais para atender menos pessoas. Onde tem que ser feita a reforma? O governo retira uma parte significativa da Seguridade Social e aplica para cobrir juros de dívida pública. O que é deficitário é o orçamento fiscal do governo e não a seguridade social.

O artigo 165 corresponde a todas as receitas da União e custeia todas as despesas, com uma exceção no inciso 2, que relaciona que Banco do Brasil, Infraero e Caixa Econômica possuem um orçamento específico;

O artigo 167 dispõe que são vedados: 11 – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o artigo 195, 1, a, e 2, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de Previdência Social de que trata o artigo 201.

Reforma não pode ser usada para equilíbrio fiscal

Um dos princípios basilares da Previdência Social que não encontramos em evidência na alteração discutida é o princípio da vedação do retrocesso social em que consiste na impossibilidade de redução das implementações de direitos fundamentais já realizadas.

Observamos um retrocesso social na pensão por morte, na tentativa de aplicar percentual para cada dependente, bem como em limitar a renda mensal do benefício por incapacidade em valor não superior à média dos últimos 12 meses.

Fazendo a conta, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Fazenda e da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em vez do aparente deficit da Previdência, há na realidade um superavit da Seguridade Social de R$ 24 bilhões em 2015.


* Coordenador do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Espírito Santo.  




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