Política Titulo Editorial
Vaivém inconsequente
Do Diário do Grande ABC
21/10/2016 | 10:45
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Aline Pietri/DGABC


Policiais rodoviários voltaram ontem a multar motoristas que trafegam pelas estradas do Estado sem o farol baixo do veículo aceso ainda que de dia. Eles atendem a decisão liminar do Tribunal Regional Federal, que na terça-feira devolveu à validade determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que estava suspensa desde 2 de setembro. Ocorre que, surpreendidas pela medida, as concessionárias responsáveis pela malha viária paulista alegam que não tiveram tempo hábil de avisar os condutores.

A situação é absurda. E lamentável. Sem terem sido informados de que a lei voltou a vigorar, muitos motoristas podem ter sido multados mesmo sem ter má-fé. Informar os cidadãos sobre as regras vigentes é obrigação do Estado, suas instituições e empresas terceirizadas. Mas, ao que parece, o poder público está mais interessado em arrecadar do que em proteger vidas.

Esse vaivém nos tribunais prejudica os brasileiros, ao invés de ajudá-los. Além de contribuir para desgastar a já combalida seriedade do País. Sem explicação convincente, de uma hora para outra, o Brasil acaba recuando em muitas das regras que impõe à sociedade, onerando ainda mais os contribuintes e causando confusão. Um dos exemplos mais cristalinos ocorreu em 1999, com o kit de primeiros socorros que todo veículo deveria possuir, sob risco de multa. A resolução entrou em vigor em janeiro. Quatro meses depois não existia mais.

Não se sabe de nenhuma vida que a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros conseguiu preservar, mas a legislação certamente ajudou a enriquecer donos de empresas que fabricavam ou comercializavam os itens. No caso da Lei do Farol Baixo, benefícios à segurança do trânsito já estão comprovados por pesquisas sérias ao redor do mundo. O que faz pensar sobre os reais motivos que levaram a Justiça nacional a suspender a sua vigência.

É certo que o cidadão está obrigado a respeitar as leis, sob pena de ser punido pelas infrações que cometer, mas ele precisa, de maneira clara, ser informado de quais estão em vigor. 




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