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Campanha eleitoral começa dia 16; saiba o que é ou não permitido
Por Marília Montich
Do Diário OnLine
28/07/2016 | 08:00
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Divulgação


Os candidatos a prefeitos e vereadores vão ter de andar na linha se quiserem chegar ao fim da campanha eleitoral sem problemas. Isso porque, a partir de 16 de agosto, a resolução 23.457/2015 do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) entra em vigor e determina o que é ou não permitido na busca por espaços nos poderes Executivo e Legislativo. Neste ano, por exemplo, o tradicional uso de cavaletes está proibido, o que obrigada os postulantes a mudarem as estratégias para angariar votos. Há regulamentações também para campanha eleitoral pela internet.

Desde o último pleito municipal, em 2012, muita coisa mudou. No ano passado, foi assinada a chamada minirreforma eleitoral (lei 13.165/2015), que alterou significativamente a regulamentação das propagandas. Além dos cavalete, estão vetados bonecos, faixas, placas e pinturas em muros.

Já a divulgação em bens particulares somente será possível se o material for papel ou adesivo e se a metragem for de, no máximo, 0,5m². Quanto às vias públicas, está autorizada a utilização de bandeiras ou mesas para distribuição de itens. Em veículos automotores, a publicidade deverá ser limitada ao vidro traseiro e a adesivos de 50x40cm.

Mesmo com aviso prévio, alguns ''erros'' costumam ser frequentes por parte dos candidatos. “A regra mais comum a ser infringida é a realização de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, aquela feita anteriormente ao dia 16 de agosto que, mesmo não divulgando o número da urna eletrônica, contém outras características que buscam atrair a simpatia do eleitor”, afirma o especialista em Direito Eleitoral Carlos Callado.

Outra situação comum é a justaposição de propagandas em um mesmo imóvel, ou seja, quando o candidato coloca diversas placas eleitorais em uma mesma casa. “A Justiça Eleitoral entende que é permitido divulgar uma propaganda de 0,5m² (na antiga lei era de 4m²) por imóvel e, muitas vezes, as pessoas colocam mais de uma para conseguir um efeito visual maior, o que é proibido.”

No site do TRE-SP é possível ter acesso à lista completa de permissões e proibições neste período, que segue, a princípio, até 2 de outubro, dia do primeiro turno das eleições.

Web - Amplamente utilizada nas últimas eleições, a internet deve voltar a ser campo bastante explorado em 2016. Apesar de seu caráter mais informal, nela também há condutas que devem ser seguidas à risca pelos pleiteantes.

“Na internet, a regra básica é a proibição de propaganda eleitoral paga, quer seja ela através de banners em sites comerciais ou blogs ou utilização de ferramentas que impulsionam publicações nas redes sociais”, afirma Callado.

Ainda de acordo com o especialista, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas ou órgãos da administração pública, sendo permitido ao candidato ter um endereço eletrônico próprio que deverá ser informado a Justiça Eleitoral.

“O grande cuidado na web é para propaganda negativa, ou seja, publicações que possam denegrir a imagem de candidatos, o que pode causar graves problemas aos responsáveis, desde multa e até processo”, completa.

Desrespeito à lei - Quanto à punição para quem desobedecer as diretrizes, retirada da propaganda irregular e multa costumam ser de praxe. “Para abusos, dos meios de comunicação social, do poder político, do poder econômico e agora do poder religioso, as punições são mais severas, até a perda do registro e/ou o diploma”, ressalta o também especialista em Direito Eleitoral Alberto Luis Rollo.

A fiscalização costuma ser eficiente, uma vez que é exercida pelos adversários, MP (Ministério Público) e até pela própria Justiça Eleitoral. Para denunciar, é simples. “Qualquer eleitor pode encaminhar denúncia ao Promotor Eleitoral ou mesmo online, no site do TRE-SP”, diz Rollo.  
 




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