Entre as mudanças, o texto diz que "o importador e o exportador poderão ser certificados como OEA se atuarem preponderantemente por conta própria, assim considerada a empresa que realize no mínimo 90% de suas operações por conta própria", observado o valor das operações e a quantidade de declarações de despacho aduaneiro. Clique aqui e veja todas as mudanças.
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