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Trabalhadores da construção civil chegam a acordo salarial e encerram greve
25/05/2016 | 20:52
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Os trabalhadores do setor da Construção Civil decidiram encerrar uma greve que já durava três dias, após chegarem a um acordo de reajuste salarial com representantes do empresariado. De acordo com os termos estabelecidos, o reajuste será feito em duas etapas.

A Convenção Coletiva de Trabalho, relativa à data-base de 1º de maio, foi assinada pelos presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município de São Paulo (Sintracon-SP), Antonio Ramalho.

No caso de trabalhadores que recebem salário mensal de até R$ 7 mil, o reajuste estabelecido foi de 6,38% em 1º de maio, enquanto outros 3,2431% serão aplicados para quem ganhar até R$ 7.446,60, de acordo com dados do Sinduscon-SP. Para trabalhadores com salários superiores a R$ 7.000,01, serão pagos R$ 447,26 em 1º de maio. Alguns meses depois, em 1º de setembro, outros R$ 240,84 serão entregues para quem recebe salário mensal acima de R$ 7.446,61.

A categoria também conseguiu novos valores para benefícios de alimentação. O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 20 e o do vale-supermercado mensal para R$ 265, a partir de 1º de maio, e R$ 275, a partir de 1º de setembro.

Piso da categoria

Os pisos estabelecidos para a categoria foram de R$ 1.362,5510 mensais, ou R$ 6,1934 por hora, para 220 horas mensais, no caso de trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional).

Para trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados), a base ficou em R$ 1.657,5324 mensais, ou R$ 7,5342 por hora, para 220 horas mensais. Os trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais devem receber o piso de R$ 1.986,2316 mensais, ou R$ 9,0283 por hora, para 220 horas mensais.




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