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Alckmin proíbe estacionamento de cobrar tarifa por hora em SP
05/02/2016 | 19:35
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O governador Geraldo Alckmin (PSDB) promulgou nesta sexta-feira, 5, uma lei que proíbe os estacionamentos de São Paulo de cobrarem tarifas por hora. Agora, os estabelecimentos devem cobrar valores fixos a cada 15 minutos de permanência do veículo no local. O governo paulista ainda terá 60 dias para regulamentar a nova legislação, quando ela passará a valer.

A lei 16.127/16 foi proposta pelo deputado estadual Afonso Lobato (PV) e aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa. De acordo com o texto, os estacionamentos não poderão mais cobrar uma tarifa fixa pela primeira hora de permanência e depois um valor adicional a cada 30 minutos ou uma hora, como fazem muitos estabelecimentos atualmente.

"O modo como atualmente é cobrado essas tarifas é visivelmente prejudicial ao consumidor, a cobrança de tarifa por hora obriga o consumidor a pagar pelos minutos a mais fracionados, o que ocorre às vezes por diversos motivos, e tal prática afronta o Código de Defesa do Consumidor", defendeu o deputado em seu projeto de lei, apresentado em 2013.

A nova legislação determina que o valor cobrado nos primeiros 15 minutos de permanência deve ser o mesmo nos 15 minutos seguintes e assim por diante. Além disso, os estacionamentos são obrigados a afixar placa em local próximo à entrada, com as tarifas cobradas pela permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, e as formas de pagamento.

O texto afirma ainda que os estacionamentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. Caso os cronômetros não estejam sincronizados, o consumidor está isento de quaisquer pagamentos. O descumprimento da lei acarretará em advertência, multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. A fiscalização e os valores das multas serão definidos na regulamentação da lei.

Em nota, o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark) afirmou que "ingressará com as medidas judiciais cabíveis" contra a nova legislação, "pois entende que a lei tem flagrantes vícios de inconstitucionalidade, inclusive com decisões judiciais nesse sentido, uma vez que restringe o livre exercício do direito de atividade econômica".




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