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Pai de Neymar comemora decisão da Justiça Federal e diz: 'Não foi surpresa'
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05/02/2016 | 11:30
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Divulgação


Pouco depois de a Justiça Federal ter rejeitado denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Neymar, livrando o atacante das acusações de sonegação fiscal e falsidade ideológica na sua transferência do Santos para o Barcelona, o pai do jogador, Neymar da Silva Santos, festejou na noite da última quinta-feira a decisão judicial que evita que seja aberta uma ação penal ele próprio e contra o atleta, que nesta sexta está completando 24 anos de idade.

Por meio de sua conta na rede social Instagram, na qual publicou uma foto do craque ao lado de familiares, o pai do astro do futebol brasileiro ressaltou: "Independentemente (de) como estamos hoje, mais velhos, mais adultos, mais experientes, mais família.....Esse é o nosso alicerce ! Na vitória não é hora de lembrar do adversário, é hora de comemorar a vitória, a batalha do dia a dia e agradecer a Deus pela justiça. A decisão não foi surpresa para minha família".

Em seguida, Neymar da Silva Santos enfatizou: "Sempre tivemos a certeza (de) que realizamos tudo de forma correta e sempre de boa fé. Espero que a partir de agora o nível da discussão se eleve. Como costuma dizer meu filho, 'vida que segue'. Bora trabalhar!!! Bora ter paz!!! #DeusNoComando", completou.

A decisão da Justiça que livra Neymar de enfrentar uma ação penal foi tomada na tarde da última quinta-feira pelo juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, oito dias depois de as acusações terem sido apresentadas. O juiz acolheu o argumento da defesa de que não poderia haver uma acusação baseada em um procedimento administrativo da Receita Federal que ainda está em tramitação.

A denúncia do MPF aponta que Neymar teria cometido três crimes de sonegação e outros seis de falsidade ideológica, enquanto seu pai teria acumulado 21 crimes de sonegação e outros 12 de falsidade. A investigação do MPF acusa Neymar e o pai de criarem empresas de fachada e adulterarem documentos para diminuir a carga tributária sobre os ganhos do atacante.




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