No recurso apresentado ao STF, a defensoria pública mineira argumentou que não ficou provado que as imagens, postadas em um blog na internet, tiveram divulgação internacional. "O que se verifica é que, para que a competência seja efetivamente da Justiça Federal, seria necessário que o crime tivesse repercussão no exterior. Compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer prova de que o fato tenha de alguma maneira efetivamente repercutido na seara internacional".
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, acatou o pedido e foi acompanhado por Dias Toffoli. Os demais ministros seguiram o voto divergente do ministro Luis Edson Fachin.
Para Fachin, a postagem de imagens na internet cria a possibilidade de acesso em qualquer lugar do mundo. "Considerando a amplitude do acesso a internacionalidade do dano produzido ou o potencial dano, há que se concluir que é um feito para a Justiça Federal", defendeu Fachin.
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