Ele disse que não acredita em sucesso em um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal para anular a proposta, conforme aventado por oposicionistas. "Não acredito porque na verdade não há ineditismo. O ineditismo está no fato que estamos num período de frustração fiscal de ordem econômica e não econômica de não se atingir o que se deseja. O que é inédita a realidade, não a admissão jurídica da possibilidade (de ocorrer o déficit)", afirmou.
Para o ministro, do ponto de vista orçamentário, o projeto é neutro e o que existe atualmente é um desequilíbrio fiscal que será suprido com a emissão de títulos. Segundo ele, a lei 10.179, de 2001, que dispõe sobre os títulos da dívida pública sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, admite a existência de situações em que há um volume de despesas é maior do que o de despesas.
Luís Inácio Adams, que reconheceu ter feito uma análise jurídica da situação antes do envio da proposta ao Congresso, lembrou ainda que a LRF também prevê a realização de déficits e superávits fiscais. Para ele, os oposicionistas pretendem politizar uma questão eminentemente jurídica. "Existe uma politização que estão tentando desenvolver no ambiente jurídico, mas juridicamente não vejo essa inconstitucionalidade", concluiu.
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