"A prorrogação do prazo decorre do elevado nível de adesão até aqui registrado, de pleitos das entidades interessadas e da diretriz do Ministro de Estado da Fazenda de ampliar a participação da sociedade e, desta forma, possibilitar ao CARF alcançar padrão de excelência dos serviços prestados, aliando imparcialidade, celeridade, impessoalidade, segurança e transparência na condução de suas atribuições regimentais", diz a nota da Fazenda.
A minuta do novo regimento do CARF permanecerá então disponível no site do órgão (www.carf.fazenda.gov.br) e as contribuições podem ser encaminhadas eletronicamente.
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