Pela lei, as empresas provedoras de conexão à rede deverão dar o mesmo tratamento a todos os usuários e clientes, independentemente de pacotes, conteúdo, origem ou destino. A "discriminação ou degradação do tráfego", diz a lei, somente poderá decorrer de "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações" e de "priorização de serviços de emergência".
Segundo aviso publicado no Diário Oficial da União (DOU), os documentos da consulta estarão disponíveis no site e sede da Anatel a partir das 14 horas desta terça-feira. As manifestações feitas em formulário específico do órgão devem ser encaminhadas até as 24 horas do dia 4 de maio. Já as contribuições por carta, fax ou correspondência eletrônica serão aceitas se recebidas até às 18 horas também do dia 4 de maio.
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