Condenado a pagar uma multa de R$ 5,3 mil por ter amarrado uma das pontas de faixa de propaganda em uma árvore, Amorim aposta em sua absolviçao. "Vou recorrer e, se nao ganhar, assumo o compromisso público de pagar a multa em dobro." Segundo o desembargador, a tese defendida pelo TRE é inconsistente. "Aplicaram um julgamento com a tese da presunçao de culpa. Ninguém provou que eu coloquei a faixa ou mandei alguém colocar", defende.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.