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Governo atualiza regra sobre área do Porto Organizado de Vila do Conde
29/01/2015 | 08:41
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O governo publicou novas regras para definir a área do Porto Organizado de Vila do Conde, no Pará. As determinações estão presentes no decreto nº 8.394, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29. Os pontos exatos da área estão em anexo da decisão, que traz a poligonal da área do porto organizado de Vila do Conde, definida por vértices cujas coordenadas estão referenciadas no sistema Sirgas 2000. Fica revogado o decreto nº 5.228/2004, que era a norma anterior responsável pelo tema.

O texto cita que a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará, é constituída pelas instalações portuárias terrestres localizadas no município de Barcarena (PA), tais como edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.




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