Mas, em caso de inadimplência, os imóveis recebidos pelos bancos nessas operações deverão ser vendidos dentro de um ano a contar do recebimento do imóvel - prazo que pode ser prorrogado por até duas vezes, a critério do Banco Central.
Anteriormente, a lei previa que, salvo com a permissão prévia do Conselho de Segurança Nacional, eram proibidas na faixa de fronteira transações com imóvel rural que implicassem a aquisição, por estrangeiro, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel.
Com a emenda ficou permitida essa aquisição em caso de empréstimos não quitados, ou seja, esses bens poderão ser dados em garantia em operações de crédito com bancos estrangeiros.
A mudança ocorreu em função de emenda à Medida Provisória 656 apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Segundo a assessoria da Frente, a alteração vai permitir mais contratações de crédito. Os cartórios de registro de imóveis até então estavam negando o registro das garantias; com isso os produtores ficaram impossibilitados de fazer hipoteca e alienação fiduciária.
Os cartórios negavam o pedido de registro quando o imóvel estava localizado na faixa de fronteira e o credor era pessoa jurídica com maioria de capital estrangeiro.
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