O irmão do jogador, Roberto de Assis Moreira, e a empresa Reno Construções e Incorporações também foram responsabilizados e estão obrigados a participar da remoção de todas as intervenções feitas na natureza.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira pelo Ministério Público Estadual. Se o trapiche, a canalização com muros de pedra e as pontes não forem retiradas em seis meses, todos serão condenados a pagar, solidariamente, multa diária de R$ 100 mil. E se reincidirem, estarão sujeitos a outra penalidade, de R$ 500 mil.
A sentença justifica os valores sustentando que, na fixação da indenização por danos ao ambiente, não reparáveis in natura, o arbitramento deve levar em conta a extensão do dano, a moderação, proporcional ao grau de culpa, e o nível socioeconômico das partes envolvidas, no caso o jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho, sendo de conhecimento público a sua elevada remuneração.
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