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PT recua e Câmara inclui reajuste de 6,5% do IR em medida provisória
17/12/2014 | 16:49
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Mesmo com orientação contrária do governo, a bancada do PT na Câmara se recusou a arcar com o ônus de votar contra um reajuste do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) com base no teto da meta da inflação e ajudou a aprovar uma correção de 6,5% na tabela para o ano que vem.

Uma emenda com esse teor foi incluída na Medida Provisória 656, que, entre outros temas, prorroga incentivos tributários para alguns setores e cria as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). Concluída a análise da emenda do IRPF, o plenário da Câmara concluiu a aprovação da MP e seu texto segue agora para o Senado Federal. O Palácio do Planalto defendia uma correção menor, de 4,5%, ou o centro da meta da inflação. Uma MP com essa redação chegou a ser editada pela presidente Dilma Rousseff neste ano, mas um embate entre base e oposição fez com que ela perdesse a validade.

A MP 656 começou a ser votada pela Câmara na terça-feira, 16, à noite. A emenda propondo uma atualização da tabela do Imposto de Renda, de autoria do líder do DEM Mendonça Filho (PE), entrou em apreciação já de madrugada. Isolado, o PT acabou derrubando a sessão.

Nesta quarta-feira, 17, no entanto, os petistas não quiseram o desgaste de ser a única legenda na Casa a se posicionar contra uma proposta que beneficia os trabalhadores. Depois de uma negociação com a liderança do governo na Casa, o PT mudou sua orientação e passou a apoiar o texto.

O Planalto, no entanto, marcou posição contra a emenda. Nesta tarde, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PMDB-RS), argumentou que, no contexto atual, uma correção de 6,5% não é aquele que a equipe econômica entende como "possível". De acordo com ele, a medida trará um impacto bilionário para os cofres públicos.

Jabutis

A MP aprovada hoje teve incluída uma série de temas estranhos ao original, os chamados "jabutis". Dentre eles, estão a desoneração de impostos para armas e munições, a criação de um novo regime de tributação para bebidas frias e o parcelamento de débitos - tributários e previdenciários - para entidades desportivas.

Também consta no corpo da MP a permissão para que órgãos do Legislativo e do Judiciário realizem contratações por meio de Parceria Público Privada (PPP) e o acesso do capital estrangeiro à prestação de serviços de saúde. Há ainda modificações no Código Brasileiro de Aeronáutica.




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