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Justiça proíbe UFSCar de desmatar Cerrado para construir via
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15/12/2014 | 18:33
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A Justiça Federal suspendeu a licença concedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para o desmatamento de uma área de cerrado na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). A derrubada da vegetação teria a finalidade de abrir uma via dentro do câmpus de quase um quilômetro, até o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) e onde serão erguidos novos prédios.

Caso descumpram a determinação, UFSCar e Cetesb pagarão multa diária de R$ 100 mil. O pedido de liminar foi feito à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) após estudantes denunciarem que haveria prejuízos à fauna e à flora, além de afetar nascentes. Na ação são apontados problemas na liberação da licença, que não deveria ter sido expedida antes que fossem avaliados os impactos ambientais da obra.

Na decisão proferida na semana passada, o juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, de São Carlos (SP), alega que mesmo cumprindo alguns requisitos, a universidade "não comprovou a inexistência de alternativa tecnológica e locacional para o fim pretendido". Também teria deixado de apontar como pretende fazer a realocação das populações das áreas suprimidas.

Para o juiz, não seria razoável "permitir a imediata devastação da área para só depois estudar o caso". Sem contar a multa para a universidade, caso inicie as obras, foram fixadas multas de R$ 10 mil por dia para o gerente local da Cetesb e o reitor da UFSCar se isso ocorrer.

A universidade, que foi notificada na última sexta-feira, 12, alega que ainda não houve "qualquer supressão de vegetação no local" e que tudo continuará do mesmo jeito enquanto "perdurar a decisão judicial referente ao tema". Já a Cetesb informa não ter sido notificada oficialmente ainda e que aguarda os documentos para poder analisar os termos da decisão.




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