Economia Titulo Previdência
Segurado tem três saídas para o limbo

Sem salário e benefício, trabalhador deve pedir revisão ao INSS, entrar com recurso ou acionar Justiça

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
29/11/2014 | 07:20
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Existem três saídas para o segurado da Previdência Social que recebeu alta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ao ter seu auxílio-doença cessado, mas o empregador não o aceitou de volta por negativa do médico do trabalho. As duas primeiras são feitas diretamente nas agências da Previdência Social. A terceira é o ingresso com ação no Judiciário.

No jargão dos advogados, o limbo é um dos piores períodos que o segurado pode passar, tendo em vista que ele fica sem receber o salário da empresa e sem ter o benefício do INSS.

Na prática, o empregador tem o direito de suspender o contrato de trabalho do funcionário após manter a remuneração por 15 dias de afastamento. A partir de então, é o momento em que o empregado pode pedir o pagamento do auxílio-doença na Previdência Social.

Porém, o INSS realiza perícia médica, ao fim do período acordado, para saber se a incapacidade temporária ainda persiste, para verificar se o auxílio será renovado. Se for constatada a aptidão ao trabalho, o órgão federal dá alta e corta o benefício. Neste momento, o empregado passa por exame do médico da empresa. Caso este profissional da Saúde identifique que o paciente não terá condições para exercer a atividade, a companhia não aceita o profissional de volta.

Segundo o INSS, é possível solicitar em uma das agências, ou pelo telefone 135, um PR (Pedido de Reconsideração) após o cancelamento do auxílio-doença.

Outra maneira de continuar com esse amparo financeiro é entrar com recurso, administrativamente, na Junta de Recursos da Previdência, em um dos postos. O segurado tem prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão. O caso será analisado por grupo de especialistas, e não apenas por um servidor público do órgão.

TRIBUNAL - Advogada especializada em Direito Trabalhista, Tributário e Previdenciário e professora da Universidade Metodista de São Paulo, Maite Albiach Alonso lembra caso em que funcionário de empresa da região perdeu parte da mão no trabalho, teve o auxílio-doença cessado, não foi aceito de volta na companhia e passou três anos no limbo.

Em casos como este, ela orienta buscar a Justiça para resolver a situação. Em sua avaliação, com a alta do INSS, as companhias devem aceitar a volta do funcionário, mesmo que este tenha que ser realocado em outra função. “O que falta, muitas vezes, é informação para as empresas e também um pouco de boa-fé. O trabalhador já recebeu alta. A empresa não pode se negar a recebê-lo de volta.” Ela complementa que um dos pontos que mais reforçam essa visão no Judiciário é que o salário tem caráter alimentício, portanto, essencial para a sobrevivência do empregado.

Maite revela que no caso que teve conhecimento, após os três anos no limbo, o trabalhador conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber da empresa todos os salários retroativos. Ainda por cima, o empregador foi condenado a pagar multa por danos morais, que após acordo, superou os R$ 500 mil, além da obrigação de acolher, imediatamente, o trabalhador de volta. 




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