Economia Titulo Previdência
Desempregado pode pagar INSS

Órgão diz que quem recebe seguro-desemprego tem a chance de contribuir como facultativo, para seguir engordando a aposentadoria

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
28/11/2014 | 07:13
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Outubro não foi um mês tão bom para o mercado de trabalho. Do contingente que trabalhava na indústria e morava na região, 4.000 perderam o emprego. No caso do comércio, o mesmo ocorreu com 2.000 trabalhadores, segundo pesquisa do Seade/Dieese. Para quem tinha carteira assinada, o momento é de pedir o seguro-desemprego. E para não perder os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vale seguir recolhendo ao órgão como segurado facultativo.

Os desempregados devem buscar as agências do INSS para realizar o cadastro como segurado facultativo e verificar como recolher durante os cinco meses (no máximo) de seguro desemprego. É necessário atenção na inscrição com esta qualificação, pois como contribuinte individual (voltado a autônomos), é possível que o pagamento do seguro-desemprego seja suspenso, pelo fato de o governo entender que a pessoa voltou a trabalhar e a ter rendimento.

“O segurado que está desempregado pode, opcionalmente, contribuir para a Previdência Social. Essa contribuição vai permitir que o período de desemprego seja considerado para os benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria. Se não for feita contribuição, o período sem trabalho não será contado para a aposentadoria”, destacou o INSS.

A contribuição pode ser feita a qualquer momento. Na categoria facultativa, não é possível recolher sobre meses anteriores à data de inscrição na Previdência. Na prática, se a pessoa ficar sem atividade e também não pagar o INSS, depois de meses ou anos ela não poderá recuperar esse período.

“É importante que o segurado que recebe seguro-desemprego, se for fazer a inscrição no INSS, se cadastre na categoria de contribuinte facultativo. Como contribuinte individual prejudica o recebimento do seguro-desemprego, pois nesse caso o contribuinte está declarando que possui atividade remunerada”, afirmou, por meio de nota, o INSS.

No entanto, o coordenador adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Sandro Thomazello, destacou que sua orientação é não contribuir. “Quando você faz qualquer contribuição à Previdência, o órgão passa a informação para o Ministério do Trabalho, que entende como atividade remunerada”. O especialista lembrou que já viu vários casos como este, em que o seguro-desemprego foi cortado, mesmo sem ter rendimento. Questionado, o Ministério do Trabalho não respondeu sobre o assunto.

No caso de quem decidir não contribuir ao INSS há carência de um ano (pelo qual se mantém a qualidade de segurado) para quem já acumulou até dez anos de contribuição, dois anos, para quem tem mais de dez, e três anos por ter recebido o seguro-desemprego. 




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