Na decisão, Teori reiterou que o conteúdo das delações está resguardado por sigilo e que depoimentos colhidos em delação premiada não são propriamente meio de prova. O ministro, relator dos casos relacionados à Lava Jato no Supremo, apontou ainda que a participação judicial é só posterior à tomada das declarações em delação premiada o que "as desqualificaria como meio de prova, o que igualmente desqualifica eventual interesse da parte, e muito mais de terceiro".
Teori acolheu argumento do procurador-geral da República de que nenhum dos indicados como possível responsável por vazamento tem foro privilegiado, requisito para que o caso chegue ao Supremo. Em parecer na ação proposta pelo PT, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou que o conteúdo está sob sigilo e que o acesso aos dados da delação de Yousseff é "não só desarrazoado, como improcedente". "No presente momento,toda e qualquer exteriorização dos fatos que porventura sejam de interesse coletivo constantes no procedimento investigatório pode trazer sérios e efetivos prejuízos para as investigações", apontou o PGR.
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