Direitos do consumidor Titulo Alimentos
Prazo de validade deve estar claro
Idec
20/11/2014 | 22:28
Compartilhar notícia


Você sabe quais são seus direitos ao comprar alimentos? A primeira grande e valiosa dica é ter sempre o hábito de verificar o prazo de validade. Afinal, intoxicações alimentares e outras complicações podem estar relacionadas ao consumo de alimentos vencidos. A checagem da data de validade deve ser feita na hora de comprar o alimento e até mesmo quando abrir a embalagem.

Os alimentos são considerados produtos não duráveis, isto é, desaparecem após o seu uso. Em regra, se o consumidor adquire produto impróprio para o consumo, os fornecedores têm 30 dias para sanar o problema. No entanto, se o problema não for visível de imediato (por exemplo, o consumidor adquire alimento embalado e somente quando abre a embalagem percebe que está estragado), o prazo para reclamação tem início na data em que o consumidor detectar o problema.

Em tese, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou do importador do alimento, independentemente da comprovação. O comerciante também é responsável nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado, se o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador ou, ainda, quando o comerciante não conservar adequadamente os alimentos.

Além disso, também está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que, quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma dessas opções: a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.

Vale lembrar que a ocorrência de intoxicação em decorrência de consumo de alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. É uma situação de defeito de produto e o consumidor tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco anos o prazo para reclamar indenização.

A forma como os alimentos são armazenados também pode influir na conservação dos produtos. É preciso estar atento ao fato de que, se a conservação não obedeceu as recomendações do fabricante, mesmo que o prazo de validade não tenha expirado, o alimento pode ter perdido suas características originais e, portanto, não deve mais ser consumido. Já no caso dos alimentos preparados em domicílio e depois armazenados na geladeira (como um prato de arroz), é recomendável consumi-los o mais rápido possível. Lembre-se de que as sobras de uma refeição devem ser sempre conservadas em geladeira, mesmo que o consumo seja feito já na próxima refeição.

Muitos consumidores costumam ter dúvidas se o alimento pode ser consumido mesmo com a validade expirada em apenas um dia. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), raramente alimento com a data de validade expirada há um dia fará mal, se conservado obedecendo as recomendações do fabricante. No entanto, é preciso estar atento, da mesma forma, às especificações do fornecedor. Vale lembrar também que o consumo de alimento vencido, mesmo que há apenas um dia, isenta o fabricante de qualquer responsabilidade. Portanto, o melhor é não arriscar e não consumir. Organizando melhor as compras, a dispensa e a geladeira, o consumidor dificilmente vai perder o prazo de validade desses produtos. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;