Economia Titulo Previdência
Professor tem duas aposentadorias

Atingir requisitos mínimos nos regimes próprio e do INSS gera direito aos benefícios; recolhimentos em períodos semelhantes não são cumulativos

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
21/10/2014 | 07:18
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Os professores que atuam nos ensinos público e privado e completaram os requisitos de cada um deles terão direito a duas aposentadorias. Isso ocorre porque o emprego no setor público é vinculado a um órgão específico no que diz repeito à previdência dos funcionários, ou seja, possui regras próprias. Para docentes de instituições particulares, o Regime Geral da Previdência Social é o responsável pelo amparo.

Os institutos de previdência públicos de municípios, Estados ou da União são distintos e, portanto, têm regras diferentes – cada um faz a sua. Sendo assim, as aposentadorias são liberadas apenas se o professor completar os requisitos particulares de cada órgão. A idade mínima exigida também varia conforme cada órgão.

No caso do ensino privado, as professoras que completarem 25 anos de contribuição pelo regime geral, recolhendo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), durante todo esse período dando aulas nos ensinos Infantil, Fundamental e Médio, terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem limite mínimo de idade. Para os professores, são 30 anos. Cargos administrativos, pedagógicos e de inspeção nas instituições de ensino, por exemplo, também geram o benefício.

Se todo o tempo de contribuição não foi devido à atividade de lecionar aulas, é possível somar com outro período, porém, neste caso, a aposentadoria é comum e, portanto, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. No caso do benefício por idade, são necessários 60 anos para professoras e 65 anos aos professores, com no mínimo 15 anos de recolhimento.

É possível também utilizar anos de contribuição como professores em regimes previdenciários distintos, observou o professor de Direito Previdenciário Miguel Horvath, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). “Se ele trabalhou inicialmente vinculado ao INSS, e prestou concurso para professor do Estado ou município e passou, está garantido na Constituição (Federal) a chamada contagem recíproca de tempo. Ele pode levar esse período do regime geral para o próprio.”

“Mas não é possível duplicar o tempo”, destacou Horvath. Isso significa que, se um professor deu aula de 1990 até 2010 em escolas pública e privada, os 20 anos de contribuição serão considerados apenas para cada um dos seus regimes, e o profissional não poderá somar os dois. “Não podem ser períodos concomitantes”, afirmou a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. Ou seja, a soma só é permitida se os trabalhos forem realizados em datas diferentes. Senão, é preciso completar as condições mínimas em cada um deles para ganhar as duas aposentadorias.

Se o trabalho for realizado em duas escolas do mesmo regime previdenciário, por exemplo, do INSS, o professor deve pedir que em uma das instituições para que não haja o desconto do INSS caso em uma delas ele já recolha pelo teto (R$ 4.390,24) ou ele pode juntá-las. Neste caso, é preciso deixar claro à Previdência que uma das atividades é a principal, a qual será considerada 100% do valor e, a outra, secundária, da qual será recolhido valor sobre 20% da renda.

EXCLUSIVO - Jane destacou que para todos aqueles que dedicaram os anos de contribuição, pelo regime geral, ministrando aulas, há um ganho no cálculo do valor do benefício. São acrescidos até dez anos de contribuição para mulheres e, aos homens, até cinco anos. “É para que todos os professores (independentemente do gênero) atinjam 35 anos de contribuição”, disse Jane.

Apesar desta vantagem, os professores amparados pelo Ministério da Previdência Social não escapam do fator previdenciário, que reduz em torno de 30% do valor da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. 




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