Economia Titulo Aposentadoria
INSS oferece consulta on-line
para revisão dos benefícios

Melhor solução para contestar valor é a via judicial, orientam
especialistas; pagamento atrasado é feito de forma parcelada

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
02/06/2012 | 07:30
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O INSS (Instituto Nacional doSeguro Social) tem feito a revisão de benefícios aos segurados e é possível ao beneficiário fazer o acompanhamento de seu processo administrativo, com a consulta on-line no próprio portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Uma das revisões concedidas deve-se à não incorporação do índice de reajuste do salário-mínimo (de 39,67%), em fevereiro de 1994, o que reduziu a renda mensal inicial dos benefícios. Para esses segurados, que se aposentaram de 1994 até 2004, para conseguir elevação do valor pago, o órgão também informa que, após pedido nos postos da instituição, incorpora nos benefícios as perdas por causa daquela não correção.

A Previdência orienta que há alguns passos a serem trilhados para buscar, pela via administrativa (ou seja, sem precisar recorrer à Justiça) a elevação dos valores recebidos pelos aposentados. Uma das primeiras orientações é fazer o agendamento de atendimento, pelo telefone 135 ou por meio eletrônico, via site da Previdência.

Com o agendamento, é fixada a data e hora que a pessoa deve se dirigir ao posto do INSS mais próximo de sua casa para solicitar a revisão, e depois monitorar pelo site o andamento do pedido.

O pagamento dos atrasados é feito de forma parcelada e bem lentamente, principalmente se o segurado não entrou na Justiça em busca de seus direitos. A demora é um pouco menor para os mais idosos. Quem tem 70 anos ou mais e não ingressou com ação judicial, por exemplo, está recebendo em, no mínimo, 24 parcelas (valores até R$ 2.000) até 48 meses. Abaixo de 59 anos, aumenta para, no mínimo, 60 até 96 meses.

Outra revisão é das aposentadorias e pensões que contribuíram pelo teto entre 1988 e 2003. Com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, do fim do ano passado, o INSS reconheceu administrativamente o pagamento automático da diferença de valores, mas só incluiu os que haviam se aposentado depois de 1991 até 2003.

Nesses casos - em que também é possível acompanhar on-line como está o andamento das concessões de revisões - as perdas se referem à falta de correção do teto do salário de contribuição. As ações se destinam a equiparar quem tinha direito a receber pelo limite máximo de concessão atual, que é R$ 3.916,20.

NA JUSTIÇA - A advogada Elisa Barreira, do escritório G. Carvalho, explica que são tipos de revisões diferentes, mas em ambas, a forma mais rápida e segura - já que, em muitos casos, pela via administrativa o pedido ao INSS é negado - é pela via judicial.

Com base em documentos como a carta de concessão e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que reúne dados de tempo de contribuição e valores, é possível verificar se vale a pena entrar com ação na Justiça.




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