Novela Em julgamento de mérito em primeira instância, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou os atos da comissão provisória do PMDB estadual que promoveu dissolução do diretório de São Caetano do partido. Mas, a decisão não desatou o nó jurídico que envolve a legenda na cidade.
O juiz Álvaro Luiz Valery Mirra justifica que não deu liminar para a direção municipal anterior voltar ao comando da sigla "dada a impossibilidade de manutenção do diretório municipal de São Caetano do Sul, novamente dissolvido por força de deliberação da comissão executiva nacional do PMDB".
O magistrado refere-se à outra intervenção, encabeçada pelo vice-presidente da República, Michel Temer, posterior ao andamento do processo. O que, teoricamente, daria validade ao ato que colocou o vereador e pré-candidato ao Paço pela oposição, Paulo Pinheiro, na presidência municipal do partido.
Os integrantes do diretório anterior, alinhado com o governo José Auricchio Júnior (PTB) e que pretende apoiar a pré-candidata da administração ao Palácio da Cerâmica, Regina Maura Zetone (PTB), tem outra avaliação sobre a decisão do TJ. Para eles, a nulidade dos atos da executiva provisória estadual, que dissolveu a direção municipal, também invalida a filiação de Paulo Pinheiro ao PMDB - o ingresso ocorreu em outubro, quando a nova direção assumiu o comando.
E, mais do que isso, se valer a intervenção da executiva nacional, a entrada do vereador na legenda ocorrera no prazo inferior a um ano, o que o impossibilitaria de concorrer à Prefeitura. Agora, a direção anterior, de ideologia governista, vai consultar o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) para saber o que está em vigor.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.