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Registros do PSD em 37 cidades estão sob sigilo

09/09/2011 | 07:13
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 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou nesta semana o registro do PSD no Estado e em 37 cidades paulistas. Mas a lista dos diretórios municipais está sob sigilo, para que não haja pedidos de impugnação por parte de partidos adversários. No Grande ABC, informações de bastidores dão conta de que a agremiação está formalizada apenas em Ribeirão Pires.

"Existe muito interesse nisso. Nem eu sei quais são as cidades, não passaram para mim. Fiz meu papel jurídico para criação da legenda", discorre o advogado Alberto Rollo, contratado pelo prefeito da Capital, Gilberto Kassab (sem partido), para embasar judicialmente a peça processual para implantar o Partido Social Democrata no País.

Nem mesmo o TRE divulgou as cidades em que o PSD já está formalizado. O tribunal disse que organiza os processos referentes à sigla e somente na semana que vem poderia fornecer as informações com precisão.

DGABC

No âmbito do partido, Rollo afirma que os dados estão nas mãos de uma cúpula formada por poucas pessoas, justamente para não haver vazamento. O responsável pelo PSD em São Paulo é o vice-governador, Guilherme Afif Domingos.

Os municípios divulgados foram os 13 que receberam negativa de registro do TRE, que aceitou a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, a qual apontou alguma irregularidade, como por exemplo suspeita de fraude em assinaturas. São eles: Campinas, Campo Limpo Paulista, Catiguá, Itapevi, Itupeva, Jaborandi, Macaubal, Magda, Mogi das Cruzes, Nova Odessa, Timburi, Uchoa e Urupês.

FEDERAÇÕES

Com o registro aprovado em São Paulo, o PSD está oficialmente instalado em 12 federações, três a mais que o exigido pela lei eleitoral para a formação do partido em escala nacional.

O TRE rejeitou as impugnações apresentadas pelo PTB e DEM ao registro do PSD com a alegação de que o conteúdo dos pedidos é matéria de competência do Tribunal Superior Eleitoral.




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