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Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

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Projeto de lei prevê o fim do chamado ‘limbo previdenciário’

Situação deixa trabalhadores sem salário da empresa e sem receber o benefício do INSS

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
19/02/2024 | 08:01
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Legislação atual deixa trabalhador totalmente desamparado (FOTO: Celso Luiz/DGABC, 29/5/20)


O limbo previdenciário é um dos temas mais polêmicos na relação entre empresas e empregados. Trata-se de uma situação que ocorre quando o trabalhador se afasta do trabalho, por causa de uma doença ou acidente e, apesar de receber alta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda não está efetivamente apto para retornar às suas atividades profissionais. E, neste tipo de caso, a empresa não aceita o seu retorno ao trabalho e também não paga o seu salário. Ou seja, o empregado fica sem a cobertura financeira da Previdência Social e sem sua remuneração mensal. Para tentar solucionar essa questão, tramita no Senado Federal um projeto de lei para pacificar o problema que aflige inúmeros segurados.

O PL (Projeto de Lei) 2.260/2020, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-SE), garante que se o empregador, mediante exame médico próprio, não aceitar o retorno do empregado às atividades laborais anteriormente exercidas ou não o readaptar em uma nova função, alegando que ainda persistem os motivos do afastamento, ele deverá continuar a pagar o salário integral até que o segurado seja submetido a nova perícia médica oficial por parte do INSS. O texto está sem andamento desde maio de 2023, aguardando a avaliação da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

De acordo com o texto proposto do projeto, o empregado constitui a parte hipossuficiente do ponto de vista jurídico, merecendo, dessa forma, maior proteção legal para sua situação. O objetivo é incluir três parágrafos ao artigo 60 da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A proposta também prevê que, após a perícia oficial, se acatadas as alegações do empregador, serão compensados os valores pagos no período com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados ao empregado. E dispõe ainda que se a nova perícia oficial não acatar as alegações do empregador, com base em exame médico próprio, esse será responsável pelo pagamento do salário integral do período, sendo impossibilitada qualquer compensação de valores pagos no período com as contribuições incidentes na folha de salários.

“Esse projeto de lei é importante porque ele procura dar uma solução menos onerosa para a situação do limbo previdenciário. Ele reaviva o instituto da reabilitação profissional, pois o empregador irá para um caminho de reinserir o empregado, com o benefício cessado pelo INSS, na sua função ou em uma nova atividade. Esse é um caminho interessante, pois preserva o emprego”, analisa Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e diretor científico do Ieprev.

Segundo os especialistas em direito previdenciário, a legislação atual determina que um laudo de perito médico do INSS deve decidir quantos dias o trabalhador ficará afastado para se recuperar de uma enfermidade; inicialmente pela empresa, por um período de 15 dias, e depois pelo sistema de previdência. Mas há muitos casos em que a empresa não o considerada apto ao trabalho.

Serau Junior acredita que a nova regulamentação não trará custos ônus trabalhistas extras às empresas. “Não haverá um custo efetivo para empresa ou ele será muito pequeno, pois esse valores serão compensados com as contribuições previdenciárias patronais, ou seja, terá natureza indenizatória e o ônus da empresa será diminuído”, explica. Isso porque no projeto de lei está estabelecido que o empregador será integralmente ressarcido mediante compensação, à semelhança do que já ocorre com o salário-maternidade.

ADVOGADO DIZ QUE É ESSENCIAL QUE O CONGRESSO APROVE A MUDANÇA

Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é essencial que o projeto de lei que corrige o limbo previdenciário avance rapidamente no Congresso para o amparo do trabalhador. “Encontramos milhares de casos em que o trabalhador fica sem receber nenhum dinheiro, sem conseguir colocar comida na mesa e pagar suas despesas do cotidiano”, diz.

Os trabalhadores afetados pelo limbo previdenciário, por não terem nenhuma legislação que trate sobre o tema, têm procurado o Poder Judiciário para resolver a questão.

O professor Serau Junior afirma que a discussão judicial tem seguido dois caminhos. “No primeiro, o segurado busca a prorrogação ou restabelecimento do benefício por incapacidade, perante o INSS e na esfera de competência da Justiça Federal. E no segundo, procura a Justiça do Trabalho para garantir a a estabilidade profissional e o pagamento de salários, bem como a própria possibilidade de exercer a atividade profissional”, afirma.

Badari reforça que o Judiciário tem sido o único caminho. “Para garantir sua subsistência, o trabalhador tem que recorrer a Justiça, pois ele não consegue trabalhar porque a empresa entende que ele está incapaz para suas funções e o INSS entende que ele não está incapaz e cessa o pagamento do auxílio. Assim, ele fica sem receber nada. A solução tem sido a via judicial, pois a jurisprudência atual entende que a empresa que tem a responsabilidade em garantir o salário. Entretanto, existem decisões divergente, que lamentavelmente deixa esse trabalhador sem receber nada, no verdadeiro limbo”, ressalta.

E os exemplos práticos de trabalhadores que estão no chamado limbo são aqueles que têm doenças psíquicas ou lesões que os impossibilitam temporariamente de exercerem suas funções, como lesões cervicais e dores na coluna. “Temos casos em nosso escritório em que um trabalhador está com depressão profunda, mas o INSS não atestou sua incapacidade e a empresa não liberou o seu retorno. Ele está sem receber salários e isso prejudica ainda mais sua situação financeira e psíquica. Em outro caso, temos um trabalhador que tem uma lesão cervical que o impede de exercer sua função, pois ele trabalhará numa metalúrgica e carrega materiais pesados diariamente. Ele está na mesma situação: sem receber salários da empresa e sem receber nenhum auxílio do INSS”, relata Badari.

Decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) determinou que auxiliar administrativa, que se encontrava em limbo previdenciário, deve receber salários do período e indenização por danos morais. No caso, após a alta previdenciária, a empregada comunicou ao hospital que permaneceria afastada do trabalho e aguardaria o julgamento do INSS. O hospital submeteu a trabalhadora a duas avaliações, que concluíram pela incapacidade para o trabalho. Diante desses elementos, a sentença caracterizou o caso como limbo previdenciário. O juiz Jorge Alberto Araujo condenou a empresa a pagar os salários do período de afastamento. 




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