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Sábado, 27 de Abril de 2024

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Procon Santo André orienta consumidores para compras do Dia dos Pais

Realizar pesquisas em diversos pontos de venda e comparar preços é fundamental

Da Redação
09/08/2023 | 14:24
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FOTO: Eduardo Merlino/PSA


A movimentação econômica e comercial da região para o próximo Dia dos Pais (13) já é esperada. De acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Santo André, há cuidados especiais a adotar a fim de evitar problemas na hora de presentear neste final de semana.

“A primeira dica é pesquisar, já que os preços costumam variar de loja para loja. Se possível, visite mais de um estabelecimento ou site e compare os valores. Caso sua compra seja de produtos perecíveis, como doces e bebidas, é importante verificar com atenção o prazo de validade. Se a sua opção de presente for um eletrônico, preste atenção na forma de uso do aparelho e, se a compra se der em loja física, peça para testar o funcionamento do produto”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

Dorotti orienta um planejamento para que a opção se encaixe no orçamento e não comprometa excessivamente a renda mensal: “dê preferência por comprar à vista. Se precisar parcelar a compra, verifique se há a possibilidade de fazer o crediário sem cobrança de juros”, adiciona.

CUIDADOS NAS COMPRAS PELA INTERNET
Segundo o órgão, o principal alerta é a verificação de credibilidade da empresa fornecedora em questão. São caminhos pesquisar informações sobre a loja virtual e se a mesma informa o CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail.

A sugestão é para que o consumidor imprima ou salve em seu dispositivo as páginas que detalham a oferta do produto, como preço, prazo de entrega, etc., além de confirmar a efetivação da compra, já que tais registros são importantes para eventuais reclamações posteriores. “O site do Procon São Paulo mostra sites não recomendáveis e o espaço virtual do Reclame Aqui reúne opiniões de consumidores sobre diferentes fornecedores”, ressalta a diretora do Procon Santo André.

Outro ponto de atenção são as trocas: segundo ela, lojas virtuais não são obrigadas a trocar produto que não apresente defeito (mesmo quando se trata de um presente), sendo válida ao menos a verificação desta possibilidade e de prazos determinados no momento da compra.

Já em caso de defeito no produto, o consumidor tem até 90 dias após o recebimento para solicitar os reparos decorrentes de vícios de produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, objetos em geral). Enquanto isto, por lei, fornecedores tem até 30 dias para consertar o produto, sob pena de o consumidor poder exigir a restituição imediata da quantia paga.

Passado o prazo para conserto, e se o mesmo não for realizado, o cliente pode ainda escolher pela troca do produto por outro ou abatimento proporcional do preço em compra de outro produto.

Para o Procon, é aconselhável a exigência do comprovante da data de entrega conforme o combinado nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet, etc.). O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Sendo que, para maior segurança, cabe ao consumidor efetuar o cancelamento por escrito.

ALERTAS ESPECÍFICOS
Calçados e vestuário - O Procon pontua que a substituição dos itens só é obrigatória no caso de defeitos, sendo a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto, uma liberalidade do estabelecimento. Com regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio, parte das lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito - o que deve ser informado em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Perfumes e cosméticos - Na escolha de perfumes ou cosméticos para presentear, o alerta vai para que a embalagem contenha todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características, instruções de uso, composição, prazo de validade, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celular - A fim de garantir procedência e habilitação, o Procon defende ainda a aquisição de aparelho somente em lojas autorizadas. Para evitar problemas futuros, estão entre as observações se certificar de que o item está lacrado e dentro da embalagem original (relacionada com a rede autorizada para assistência técnica), com manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão de serviços, além de avaliar as necessidades de quem receberá o presente, faz-se necessária atenção às promoções. “As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses”, enfatiza Doroti.

Vale-presente - A dica ao passe é definir com o lojista, de modo a constar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. Como o órgão defende, o estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Prazos para utilização e se há troca também pode ser verificados. 

CDs, DVD e livros - A própria Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Eletroeletrônicos - Ao adquiri-los, cabe ao consumidor também solicitar teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Por obrigatoriedade, o produto nacional ou importado deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica - apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. 

PARA FECHAR A CONTA
Para os pagamentos, o Procon andreense alerta que todos produtos devem apresentar valores de maneira clara e ostensiva, com dois preços: o total à vista e as parcelas. Entretanto é de função do lojista informar quais os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo - até porque a ele não cabe estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito, apesar da aceitação de cheques ser uma liberalidade nos estabelecimentos.

O adendo final é para que, caso os cheques sejam aceitos no estabelecimento, o lojista não restrinja, por exemplo, aqueles de contas recentes. Cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos, não dispõem de qualquer obrigatoriedade para que sejam recebidos.




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