Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Sábado, 27 de Abril de 2024

Defesa do Consumidor
>
Direito do consumidor
Sobre a tarifa social de energia elétrica
Idec
22/07/2020 | 20:59
Compartilhar notícia


Já faz quase dez anos que o governo federal oferece aos consumidores residenciais de energia elétrica de baixa renda um benefício chamado tarifa social. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto. Para isso, é necessário ter um consumo de até 220 kWh/mês (quilowatts-hora por mês) e se encaixar em uma das situações abaixo. Para ter ideia de quanto você consome por mês, basta conferir as suas faturas anteriores. Faixa de consumo e desconto:

Até 30 kWh – 65% de desconto
De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
Superior a 220 kWh – zero de desconto

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos abaixo têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, conforme descrito a seguir. Faixa de consumo e desconto para quilombolas e indígenas:

De 0 a 50 KWh – 100% de desconto
De 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto
A partir de 221 kWh – zero de desconto

Quem pode pedir
Além da faixa de consumo, para ter direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica, a família precisa atender a um dos seguintes requisitos:

– Estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);

– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Para solicitar a inclusão, um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica (a empresa que aparece na sua conta de luz) a classificação da residência na subclasse baixa renda. Para isso devem ser informados:

– Nome, CPF e carteira de identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou, ainda, o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), no caso de indígenas;

– Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz);

– NIS (Número de Identificação Social) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o NB (Número do Benefício) no caso de recebimento do BPC;

– Em casos de famílias com uso continuado de aparelhos, deve-se apresentar também o relatório e atestado assinados por um médico.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao BPC para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos. Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), pelo telefone 167. Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.