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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Direitos do consumidor
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Direito do consumidor
Direitos no transporte público na pandemia
Por Idec
18/06/2020 | 00:05
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A pandemia causada pelo novo coronavírus afetou o direito de ir e vir de cidadãos de todos os lugares. E desta forma alterou a dinâmica dos pequenos deslocamentos até os mais longos. Mudaram os transportes públicos nas cidades, as viagens rodoviárias e o ritmo dos aeroportos mundo afora. Mas você sabia que todo passageiro é um consumidor? Isso vale também para os usuários de trens e metrôs, que têm seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Neste período de alto risco de contaminação, uma das principais recomendações das autoridades é ficar em casa. Ou seja, evitar deslocamentos dentro das cidades quando puder. Mas alguns trabalhadores de funções essenciais, como saúde, segurança pública, abastecimento, gás, água, energia, entre outros, e pessoas em situação de urgência precisam se deslocar.

Por isso, o poder público responsável pelo transporte precisa deixar clara a programação horária aplicada a este período de menor demanda para garantir o atendimento ao direito das pessoas e evitar superlotação dos veículos. Os veículos também precisam ser limpos e higienizados em todas as viagens. Se algumas destas situações estiver sendo violada reclame, pois elas podem colocar em risco as precauções para a contenção da epidemia.

E o que fazer se a minha cidade proibiu pessoas em pé nos ônibus? Para adotar uma decisão como esta, de determinar que ônibus circulem apenas com pessoas sentadas, a administração pública precisa oferecer uma quantidade de veículos adequada para garantir o distanciamento necessário e reduzir a lotação dos veículos e a transmissão do vírus. É importante que esta medida não resulte em exclusão dos usuários do transporte, nem prejudique a viagem das pessoas que precisam se deslocar neste momento.

O cálculo da frota necessária para atender à população com qualidade neste período de quarentena é de responsabilidade do poder público. Se o usuário se sentir em risco ou prejudicado, ele deve reclamar para que a prefeitura adeque a frota de acordo com o necessário.

E você sabe como reclamar? Havendo qualquer problema, a primeira coisa a se fazer é anotar as informações necessárias para fazer a reclamação. Para ser mais assertivo na reclamação, é importante ter as informações de onde o problema ocorreu para evitar que o órgão se esquive de resolver seu problema. Anote a placa do ônibus ou o prefixo dele, que é o número que costuma estar pintado nas paredes externas do ônibus ou no painel sobre a cabeça do motorista. Se ocorreu num ponto ou terminal, anote o endereço ou nome do ponto, ou a plataforma do terminal onde ocorreu.

Com todos os dados em mãos, entre em contato com os responsáveis pela gestão dos ônibus na sua cidade ou Estado. As prefeituras e os governos e suas respectivas secretarias responsáveis pelos ônibus devem disponibilizar um telefone para atendimento ao cidadão, o chamado SAC. Ligue, registre seu pedido ou reclamação, anote o protocolo de atendimento e peça um prazo para resposta.

Em caso de dificuldade, resposta evasiva ou falta de resposta do órgão público, procure a ouvidoria. É sempre importante reclamar aos órgãos públicos para informar o problema encontrado e tentar resolvê-lo. Além disso, sua reclamação gera estatísticas que podem ser usadas para apontar prioridades e direcionar o planejamento da cidade.

Se os SACs ou a ouvidoria não resolverem seu problema, você pode enviar sua reclamação para o Procon da sua região e também registrá-la na agência reguladora correspondente, se houver. É importante ter a reclamação registrada no órgão de sua cidade para depois recorrer ao Procon ou à agência.

Se ainda assim o caso não for resolvido, faça a denúncia ao MP (Ministério Público) e à Defensoria Pública. O Ministério Público deve ser usado preferencialmente para reclamações coletivas ou problemas que estão impactando diversas pessoas. Já a Defensoria atende problemas pontuais enfrentados por pessoas de baixa renda e pode também ser acionada para questões mais amplas, como, por exemplo, bilhetagem e tarifa.

Você também pode acionar diretamente o Juizado Especial Cível, um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade. Para causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária assistência de advogado. Nas causas de 20 a 40 salários mínimos, a assistência de um advogado é obrigatória. 




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