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ABC da Economia
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Diferenças salariais: homens e mulheres
Por Jacqueline de Souza Anjolim
08/11/2019 | 06:37
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Análise da participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro, com os dados da Pnad/IBGE de 2011 a 2015, mostra que o salário médio feminino corresponde a aproximadamente 75% do masculino. O maior diferencial salarial intergênero ocorreu em 2014, quando os homens receberam em média quase R$ 464/mês a mais que as mulheres.
Outros trabalhos anteriores, como o dos autores Giuberti e Menezes-Filho, mostraram semelhantes resultados de sub-remuneração dos retornos femininos no País, no qual o salário feminino chegou a 80% do retorno masculino em 1996. As informações constam em recente publicação de minha autoria na Carta de Conjuntura do Observatório Conjuscs.

Considerando a hipótese bastante factível de que o diferencial educacional é uma das principais causas do diferencial, verifica-se nos dados que as mulheres apresentaram em média cerca de 0,5 ano de escolaridade a mais que os homens durante os cinco anos analisados. Ao observar o salário médio relativo por ramo de atividade e ocupação desempenhada, nota-se que ele se mostrou, em nove das 11 (em 2014, em dez das 11) categorias analisadas, maior para o sexo masculino. A atividade industrial é a mais próxima da igualdade salarial, porém, nela a participação feminina ronda a taxa de 14% em 2011 e 14,4% em 2015, mostrando pouca inserção feminina no setor dentro desses cinco anos. Apenas no setor de construção civil as mulheres receberam salários superiores.

No que tange à participação dos sexos nos setores, as mulheres dominam (compõem mais que 50% do grupo) quatro categorias de atividades, sendo uma delas o serviço doméstico, que apresenta a pior remuneração e emprega cerca de nove mulheres a cada dez empregados. Enquanto isso, a maior remuneração é encontrada na atividade de administração pública, onde a participação feminina é de cerca de 40% e a remuneração, cerca de 85% do retorno masculino. A ocupação mais bem remunerada atualmente é a categoria ‘profissionais da ciência, engenharia, arte, saúde, justiça e religião’, na qual a participação feminina alcança 60% dos contratados. O grupo, porém, recebe entre 55% e 60% do salário médio masculino. Das outras oito ocupações, duas são claramente dominadas por mulheres (mais de 60% de participação no setor), sendo a remuneração horária R$ 10, ou seja, 25% do que recebem os profissionais mais bem remunerados. Ainda assim, nessas duas ocupações, que são serviços administrativos e serviços de atendimento, o salário feminino é pelo menos 20% menor que o masculino. As trabalhadoras com salário acima da média ocupam posições que exigem ensino superior, ou seja, é notável a tentativa da mulher em compensar o efeito da discriminação dominando o setor de maior remuneração que claramente necessita de maior nível médio de escolaridade.

No ranking mundial do World Economic Forum de 2016, o Brasil se mantém na metade inferior dos países com maior igualdade intergênero. Ainda persistem as profissões quase estritamente preenchidas por mulheres, que são extremamente desvalorizadas social e economicamente. As mulheres ainda são mais de 50% da parcela dos trabalhadores com menor salário dentre as categorias de atividade e ocupação analisadas nesse trabalho. Conclui-se, pois, que os esforços desse período recente não puderam se traduzir em redução da intensidade com que a discriminação de gênero se manifesta em termos de diferenciais salariais. Segundo a ONU, em 2015, apesar de o número de mulheres ocupadas ter crescido, grande parte desses empregos é de meio período. Ou seja, ainda que haja melhor inserção, não há garantia de melhores condições de trabalho, remuneração e seguridade do emprego.

A tentativa das mulheres é de alcançar nível salarial que anule, ou ao menos compense, a discriminação por meio do aumento da escolaridade e via profissões que exijam melhor formação acadêmica. Pouco se pôde, portanto, flexibilizar a restrição imposta pela discriminação à capacidade do mercado de trabalho para contribuir com a melhoria da qualidade de vida da mulher no Brasil. Por fim, faz-se necessário ponderar que as mudanças estruturais futuras dependem cada vez mais de mudanças sociais, no que diz respeito à valorização da mulher como semelhante ao homem, não apenas em termos de suas atividades econômicas, mas também por meio da desconstrução do status privilegiado do gênero masculino perante a sociedade. 




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