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Trabalhador ainda pode sacar FGTS

Correntistas que avisarem o banco recebem em até 21 dias; os demais seguem cronograma

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
10/10/2019 | 07:23
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


Quem ainda não fez a opção pelo pagamento do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), limitado ao valor máximo de R$ 500 por conta (ativa ou inativa), ainda pode optar por receber o montante. Tanto correntistas da Caixa como de outros bancos, cujo cronograma de pagamento é feito pela tabela de aniversário, ainda podem receber o valor.

Quem possui conta-corrente ou conta-poupança na Caixa que foi aberta antes de 24 de julho deste ano, data de edição da MP (Medida Provisória) 889/2019, que liberou o saque, pode avisar o banco sobre a opção por meio de um dos canais internet banking, aplicativo FGTS ou site fgts.caixa.gov.br e receber o valor em até 21 dias.

Já o correntista mais recente, que abriu conta após essa data, assim como os trabalhadores que não têm conta na Caixa, devem seguir a tabela do aniversário para a retirada dos valores. Esse cronograma vai do dia 18 para quem nasceu em janeiro até 6 de março de 2020 para quem aniversaria em dezembro. De qualquer maneira, vale entrar no site e conferir para quando ficará programado o depósito.

Ontem, a Caixa realizou o terceiro pagamento do saque imediato, mediante crédito em conta, para os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro – nessa etapa do calendário, cerca de 12,6 milhões de trabalhadores com contas corrente ou poupança receberam, automaticamente, até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa. O total a ser pago, porém, representa mais de R$ 5,1 bilhões. Com a terceira etapa de pagamentos, mais de R$ 15 bilhões terão sido liberados para quase 37 milhões de pessoas.

No Estado de São Paulo, 3,1 milhões de trabalhadores com conta na Caixa receberam nesta terceira etapa, no montante aproximado de R$ 1,4 bilhão.

No caso de não querer retirar os recursos, o correntista deve comunicar sua decisão através dos canais do banco para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.

SAQUE ANIVERSÁRIO

Outra opção é o saque aniversário, por meio da qual o trabalhador pode sacar uma quantia anual a partir do próximo ano, que varia entre 5% e 50% do saldo do FGTS. Caso faça essa adesão, porém, o trabalhador não poderá sacar o fundo em caso de demissão sem justa causa. Apenas terá acesso ao valor da multa de 10%. É possível reverter a decisão, porém, só após dois anos.

Por meio dos canais da Caixa, o trabalhador pode obter estimativa do valor do seu primeiro saque. Até ontem, foram registradas 125,5 mil adesões à nova sistemática. 




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