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PLR não entra na pensão alimentícia
Por Do Diário do Grande ABC
17/05/2019 | 11:20
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Recentemente, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) constitui verba de natureza indenizatória e não remuneratória e, portanto, não integra a base de cálculo da pensão alimentícia, pois não compõe a remuneração habitual do empregado. Essa decisão contraria julgado recentemente proferido pela 4ª Turma da mesma Corte, e que teve entendimento em sentido contrário, ou seja, de que a participação de lucros integra, sim, a base de cálculo da pensão alimentícia.

Para a maioria dos ministros da 3ª Turma, a participação de lucros, por sua natureza esporádica, incerta e não habitual, não pode ser compreendida nos conceitos de salário, vencimento ou provento. Os alimentos, quando fixados em percentual incidente sobre o salário mensal do empregado, incidem somente sobre a sua remuneração ordinária, não alcançando, em princípio, valores eventuais.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a 3ª Turma firmou entendimento desvinculando a participação de lucros da remuneração com base nos artigos 7º, XI, da Constituição Federal, e 3º, da Lei 10.101/2000. O ministro Villas Bôas ainda destacou que o objetivo da participação nos lucros é estimular os empresários a implantarem planos de participação dos colaboradores no sucesso do negócio, sem que essa prestação seja conceituada como salário. 

Para o relator, a participação de lucros possui nítido caráter indenizatório, expressamente desvinculada da remuneração pelos dispositivos constitucional e legal acima, justamente por não ser habitual, ou seja, por estar vinculada ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador. Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva ainda destacou que a participação de lucros não afeta os alimentos, salvo nas situações concretas em que houver alteração do binômio necessidade e possibilidade, situação na qual a questão dos alimentos poderá ser revista. Em outras palavras, na hipótese de os alimentos mostrarem-se insuficientes, a participação de lucros poderá vir a ser considerada para fins desta obrigação.

Dessa forma, no caso julgado foi firmado o entendimento de que se o valor regular da pensão alimentícia supre as necessidades do alimentado, não há motivo para que verbas percebidas pelos empregados em caráter não habitual reflitam de forma direta e imediata qualquer aumento dos rendimentos do empregado alimentante. Tendo em vista a divergência entre a 3ª e a 4ª Turmas, provavelmente o tema será pacificado pela 2ª Seção do STJ, que abrange ambas citadas turmas.

Ana Lúcia Tolentino é advogada do escritório Braga & Moreno.

Linha 18

As câmaras de Santo André e de São Bernardo, por onde passaria ou passará o Metrô, agora que vão cobrar a vinda do modal para a região, mas não escutam a população, que pede e quer o Metrô; vereadores que não demonstram força política e tampouco querem a região crescendo e se desenvolvendo. Sem falar nos prefeitos dessas duas cidades. O de São Bernardo já recebeu o governador várias vezes neste ano, fez aquela festa, mas não cobrou a manutenção do projeto para a região. E o de Santo André, que é também presidente do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, acredito que nem sabe onde começaria e terminaria o modal para a região! Lamentável.

Thiago Scarabelli Sangregorio

São Bernardo

LDO de Diadema

Este Diário trouxe reportagem interessante sobre a medida do prefeito Lauro Michels de realizar audiência pública da noite para o dia para a discussão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020 (Política, dia 12). Ao que parece, foi mesmo audiência apenas para ‘inglês ver’, como diz a própria reportagem, assinada pelo repórter Júnior Carvalho. E o interessante é que o assessor do governo Lauro sequer explicou onde foi realizado esse estranho encontro e quantas pessoas participaram. Moro em Diadema e sequer fui informado dessa audiência. Se a atual administração municipal estivesse mesmo interessada em promover algo sério e transparente teria, em tempo hábil, enviado cartas circulares aos contribuintes, da mesma forma que anualmente envia os carnês para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). 

Arlindo Ligeirinho Ribeiro

Diadema

Egoístas

Todo ano a revista Forbes divulga lista das 100 maiores fortunas do mundo. Chama nossa atenção quando vemos alguns nomes de Brasil, Índia, Singapura, México, entre outras nações dos chamados países emergentes (terceiro mundo). É difícil aceitar que toda riqueza do mundo esteja em poder de apenas 2% da população, ou seja, 98% dos habitantes terráqueos trabalham, de forma direta ou indireta, para manter a reduzida casta de ‘sortudos’ no topo da pirâmide social. A cada ano esse ‘clube’ de privilegiados fica mais selecionado, empoderado e fechado para novos sócios ou aventureiros. Os antigos diziam que o egoísmo seria o grande mal da humanidade, conduzindo o ser humano a ultrapassar os limites da ética e do respeito para conquistar objetivos. Egoístas são criaturas obsessivas, vaidosas, ambiciosas e de difícil convivência. Esta ‘doença’, tão comum nos dias atuais, pode causar total descontrole emocional, onde a insegurança cria enormes ‘fantasmas’. O pior momento do egoísta é ter de enfrentar de cara limpa o sentimento de generosidade, num constrangedor gesto de desapego. É chute na consciência!

José Machado

São Bernardo

Destinação

Tenho prestado atenção na quantidade de resíduos sólidos que todos os dias são coletados em nossas cidades provenientes da arborização urbana (folhas, galhos, flores e frutos) e qual o destino final que é dado a esses importantes materiais orgânicos. Como sugestão, indico que poderiam ser utilizados na compostagem para a obtenção de adubo orgânico, que teria infinidade de utilizações: canteiros públicos, jardinagem etc. Os ramos maiores poderiam ser usados nos fornos de panificadoras e pizzarias. Taí sugestão prática, barata e ecologicamente correta aos gestores municipais do Grande ABC.

Nelson Chada

Santo André

Hospital

No dia 14, minha consorte e eu ficamos no nosocômio das 8h20 às 23h10, quando, finalmente, chegou a ambulância para transferir nosso filho primogênito para hospital do convênio médico. Essa longa e angustiante espera teve fato revelador, porque constatamos que os funcionários do nosocômio são abnegados heróis, que atendem com esmero e dedicação à população, mesmo com a falta de manutenção crônica do equipamento público, que chega ao ápice de não ter álcool gel no andar térreo (situação que suponho ser a tônica nos demais andares), bem como papel higiênico, toalha e sabonete líquido. Equipes médicas, de enfermagem, recepção, técnica e operacional estão de parabéns por exercerem seu nobre labor em condições tão inóspitas. Quiçá, esta falta de manutenção crônica de equipamentos municipais fosse exceção...

João Paulo de Oliveira

Diadema


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