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Sábado, 27 de Abril de 2024

Reforma da Previdência: todos deverão contribuir?
Emerson Costa Lemes*
10/02/2019 | 07:30
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Em entrevista ao site O Antagonista, o deputado Jhonatan de Jesus, líder do PRB, falou que ainda não há qualquer consenso sobre a reforma da Previdência no Congresso Nacional: “Não tem consenso nenhum. Se retirarem categorias, como o governo quer, não existe esse consenso. Se os militares ficarem de fora, por exemplo, a resistência será ainda maior. Se for para votar uma reforma da Previdência, absolutamente todos terão que dar sua contribuição.”

Essas expressões vêm sendo usadas constantemente: tem que apertar um pouquinho em todo mundo, ninguém pode ficar de fora, todos precisam dar sua contribuição. Simultaneamente, várias categorias pedem para ficar de fora, alegando serem especiais, específicas, etc. Cada uma com seus argumentos: os militares alegam que não têm direitos trabalhistas, como horas extras, FGTS, entre outros, e que ficam 24 horas por dia à disposição do País, protegendo o território nacional. O poder judiciário diz que também é uma carreira diferenciada, que os juízes levam trabalho para casa, não podem ter vida social normal. Os policiais alegam que recebem baixas remunerações, que trabalham em constante perigo, têm risco de vida. Os servidores públicos reclamam que servem à população, que têm direitos adquiridos, e por isso não podem colaborar. Sobra o trabalhador da iniciativa privada... Este, coitado, não tem argumentos para se defender, também não tem dinheiro nem tempo para ir a Brasília reclamar seus direitos.

Os trabalhadores da iniciativa privada já colaboram com reformas da Previdência há muito tempo. Vejamos algumas destas colaborações. Em 1994, perderam o direito de incluir o valor do 13º salário no cálculo dos benefícios (mesmo contribuindo sobre o benefício até hoje), e perderam o direito de receber o abono de permanência em serviço. Em 1995, perderam o direito de converter tempo comum em tempo especial, e perderam o direito de, em caso de acidente do trabalho, continuar recebendo da Previdência a última remuneração paga pelo empregador.

Em 1997, o auxílio-acidente deixa de ser cumulativo com as aposentadorias, e a aposentadoria especial passa a exigir prova de efetiva exposição aos agentes agressivos. Em 1998, o teto da Previdência foi aumentado, impedindo assim que as pessoas consigam se aposentar pelo valor máximo e, ao mesmo tempo, aumentando as contribuições; começa também o fim da aposentadoria proporcional, que passou a exigir idade mínima. Em 1999, mudanças no cálculo dos benefícios prejudicam o resultado da renda: nas aposentadorias surgem o mínimo divisor e o fator previdenciário; e em todos os benefícios, muda-se o critério de média – deixa de ser a média dos últimos 36 salários para ser 80% de todo o período contributivo.

Em 2003, aumenta-se novamente o teto, para elevar as contribuições e impedir que as pessoas consigam se aposentar pelo máximo. Em 2005, tentativa de redução no valor do auxílio-doença e do auxílio-acidente. Em 2015, vieram as restrições ao recebimento de pensão por morte, com limite de tempo de recebimento pelo cônjuge a depender de sua idade, e nova limitação no cálculo dos auxílios-doença, reduzindo a renda destes benefícios. Em 2017, maior dificuldade para se recuperar a condição de segurado (para a pessoa que ficou desempregada por muito tempo). E agora, neste começo de ano, a Medida Provisória 871 restringe ainda mais uma porção de direitos destes contribuintes. É importante ressaltar que, durante o mesmo período, algumas regras foram melhoradas, caso do salário-maternidade para pais adotivos; porém, quase todas estas melhorias vieram em decorrência de decisões judiciais.

O objetivo desse texto não é criticar as mudanças feitas – ainda que o autor não concorde com muitas delas – mas sim mostrar o quanto os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já colaboraram. Nos últimos 24 anos, diversas minirreformas foram tirando direitos destes trabalhadores.

Chegou a hora de outras categorias colaborarem. Algumas categorias já deram sua contribuição, porém, em escala muito menor do que colaboraram os trabalhadores da iniciativa privada; outras, nunca deram qualquer colaboração. Se o lema é reduzir privilégios e mostrar que todos são iguais perante a lei, este é o momento de apenas alterar as outras categorias, igualando-as aos contribuintes do INSS.

* Contador, especialista em direito do trabalho e direito previdenciário, e tesoureiro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)




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