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Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Parabéns ao Supremo
Do Diário do Grande ABC
20/12/2018 | 09:08
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Artigo

Não é de hoje que venho criticando o posicionamento do pleno do Supremo de 2016, que surpreendentemente permitiu início de cumprimento de pena, após condenação em segunda instância, primeiramente em caso específico e, posteriormente, para qualquer caso, ofendendo de morte nosso Código de Processo Penal, em seu artigo 283, “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, e nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Temos a interpretação legislativa lógica quando a gramatical gera interpretação dúbia, todavia sobre este tema não há como extrair duas interpretações, trânsito em julgado de sentença penal condenatória é quando o processo se encerra, ou seja, quando não há mais possibilidade do acusado recorrer, logo, não se discute se o processo é moroso, se alcançará prescrição, se outros países prendem antes do fim do processo ou se colocará sob risco operações da polícia, o que realmente vale no mundo jurídico é a lei. Se a sociedade for contra, que pressione o Legislativo para, através de PEC, alterar a Constituição, se superada a questão da cláusula pétrea, todavia decidir contrariando legislação, coloca sob risco um Estado Democrático de Direito e isso é inadmissível.

Isto posto, ao ler ontem, dia 19, decisão liminar de ação declaratória de constitucionalidade do respeitável ministro Marco Aurélio dizendo que, ao tomar posse como ministro desta Corte máxima, há 28 anos, jurou cumprir a Constituição, observar as leis e não se curvar a posicionamento sem efeito vinculante, vejo que há luz no fim do túnel. Um magistrado que, de forma heroica, não se curva à opinião pública ou midiática, e, nos dias atuais, decide, respeitando nossa legislação, merece meu aplauso.

Todavia, merece minha crítica esta decisão, também de ontem, 19, do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que cassou a liminar do ministro Marco Aurélio até a reanálise deste tema pelo pleno do Supremo, que ocorrerá em 10 de abril do ano próximo, sob o argumento de que “a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela presidência”. Lamentavelmente se esquece este ministro que, na qualidade de juiz, deve respeitar a Constituição que, em seu artigo 5º, inciso LXVIII dispõe “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Vejo que a luz no fim do túnel se apaga quando o presidente de nossa Corte máxima decide que só analisará real e imediata coação à liberdade de locomoção (bem mais relevante ao homem) de milhares de pessoas em abril do ano que vem daqui a mais de 100 dias!

Fernando José da Costa é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, doutor em Direito Penal pela Itália, professor de Direito Penal e Processual Penal.

Palavra do leitor

Boas-Festas
O Diário recebe e retribui votos de Boas-Festas a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores); Luxfort do Brasil; ADComunicação; Ana Davini; Fui Viagens; ICMC-USP (Instituto de Ciências Matemáticas e de Comunicação da Universiade de São paulo); Maria Cristina Ferreira de Oliveira; André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho; Everton Luís Lacerda; Milka Glória, Hugo Henrique; BYDComunicação; Barbearia Carli.<EM>

Esperança
Novo ano e nova era se iniciam com novo governo. Nunca, nas ultimas décadas, tivemos tanta esperança de mudanças que possam representar melhoria para mais de 200 milhões de brasileiros. Bolsonaro está representando essa mudança de alto nível que precisamos, em cenário de padrões políticos muito aquém das nossas necessidades, vivido principalmente na era petista, que também representou mudanças para melhor, porém, naufragou muito cedo e de forma melancólica para os brasileiros. Bolsonaro está com bom discurso, deverá dar guinada nos padrões éticos de fazer política e está fazendo boas escolhas para os ministérios e equipe de auxiliares. Deverá enxugar e dinamizar a máquina pública para funcionar de maneira produtiva e de verdade. Esse é mal que nos acompanha há anos. Todos precisamos unir forças e apoiar para que tudo de certo desta vez e o Brasil deslanche, ocupando lugar de destaque no cenário global.
Mauri Fontes
Santo André

Para melhorar
Para melhorar o Brasil, teria que, como primeiro ato, diminuir para 227 o número de deputados e acabar com comissionados, verbas de representação, cartão corporativo, passagens, cota para combustível, carros e tudo mais que seja mordomia. Eles já têm salários altíssimos. Precisa também anular o aumento aos corruptos dos ministros, que o irresponsável do Michel Temer concedeu. Isso é uma vergonha! Se for para mudar mesmo, deveria anular várias medidas tomadas por diversos governos anteriores e acabar com a reeleição. O voto não pode ser obrigatório e tem de coincidir as eleições, porque não dá eleição de dois em dois anos. E só se fala na reforma da Previdência! Mas o problema do País não é, com certeza, a Previdência, e sim os salários altos de deputados, senadores, ministros, comissionados e um monte de funcionários que não tem necessidade nenhuma nos governos.
Alcyone S. Pinheiro
Mauá

Segunda instância
A decisão monocrática do ministro Marco Aurélio de Mello, após o encerramento da última seção plenária do ano, foi verdadeiro acinte ao povo e aos demais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Conclui-se que não temos STF formado por 11 magistrados, mas 11 juízes que despacham em escritório conjunto chamado de STF.
Claudio Juchem
Capital

Resposta
Em resposta à carta do leitor Serge R. Vandevelde (Está ruim, dia 17), a Prefeitura de São Bernardo esclarece que esta gestão trabalha com a programação e entrega de obras por etapas. A administração entende que as obras de mobilidade em execução são fundamentais para melhorar a fluidez do trânsito. Em relação ao Complexo Leste-Oeste, que contempla os viadutos Castelo Branco e Mamãe Clory, apenas os viadutos foram concluídos e abertos para o trânsito. Com a entrega e a transposição do fluxo viário por cima dos viadutos, está sendo possível dar continuidade às obras dos demais trechos, entre eles a Avenida Samuel Aizemberg. O acesso do km 22 da Rodovia Anchieta deve ser refeito após esta administração acionar judicialmente a Ecovias, devido à periculosidade apresentada pela pista. A concessionária se comprometeu a corrigir o projeto e abrir o trânsito no menor tempo possível. A sinalização insuficiente na pista também é de responsabilidade da Ecovias. A programação semafórica da Avenida Newton Monteiro de Andrade, na Vila Duzzi, atende com segurança às necessidades da via.
Prefeitura de São Bernardo
 




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