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Análise
Compensação de jornada pelo banco de horas
Por Simpi-SP
18/07/2018 | 07:28
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A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a jornada de trabalho é de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Caso essa carga horária seja excedida, é direito constitucional dos trabalhadores receberem do empregador o pagamento de horas extras, ou seja, o período adicional trabalhado além da jornada tradicional deverá ser pago, acrescido de 50%, sobre o valor da hora nominal. Outra possibilidade admitida por lei é a compensação de horas, que funciona por meio da criação de banco de horas, espécie de conta-corrente em que são creditadas horas trabalhadas a mais e descontadas em outro dia, na proporção um para um, de modo que, na somatória de todos os dias, em média, o empregado cumpriu exatamente as horas definidas em sua jornada. Em ambos os casos, contudo, a legislação estabelece o limite máximo de dez horas diárias, ou seja, o trabalhador poderá atuar só por duas horas a mais por dia.

Num contexto de crise econômica, a compensação de jornadas foi modelo concebido como alternativa ao desemprego, permitindo ao empregador adequar a jornada de trabalho dos funcionários às suas necessidades de produção e demanda de serviços, de forma a aproveitar melhor a força de trabalho nos momentos de maior demanda, e conceder folga aos colaboradores nos momentos de menor atividade, sem redução de salário. Hoje, com o advento da reforma trabalhista, são admitidos três tipos de banco de horas distintos: 1 – A mais simples é aquela em que a hora adicional deverá ser compensada em até 30 dias, sendo negociado diretamente entre patrão e empregado de forma tácita; 2 – Exige que a equiparação seja realizada em até seis meses, mas necessita de acordo individual formalizado, por escrito, estabelecendo as regras de apuração e compensação; 3 – Modalidade prevê o balanceamento do banco de horas em até um ano, mas, nesse caso, exige-se a oficialização em convenção coletiva de trabalho.

Campanha eleitoral pela internet

O processo eleitoral de 2018 terá campanha extremamente curta, com teto de gastos estabelecido pela Justiça Eleitoral, em que estão proibidas as doações por empresas. Assim, os partidos ficaram com menos recursos financeiros para investir em propaganda, o que vem forçando os marqueteiros a se reinventarem, na busca por alternativas viáveis e mais econômicas às tradicionais práticas eleitorais. Uma delas é a realizada através da internet que, desta vez, terá papel mais relevante do que ocorreu em pleitos passados. “A campanha pela internet é participativa, exigindo interação com o candidato, para que ele escute os problemas e ache soluções. Isso vem ao encontro com o que a sociedade clama”, afirma Rafael Bergamo, especialista em marketing eleitoral.

Segundo ele, a campanha na rede tem custo mais baixo em relação a outras mídias, mas com alcance muito maior. “Além de ser mais barata, a rede permite que tudo seja medido, quantificado de forma a fazer com que as informações cheguem até a população de forma mais assertiva”, explica. “Escutar as pessoas gera grande volume de dados. Então vai ser preciso criar departamento especializado que acompanhe o que cada eleitor fala, organizando essas informações e identificar quais são os principais temas a serem abordados. Com isso, o político poderá avaliar melhor, entender os desafios e buscar efetivamente a solução dos problemas.” Bergamo destaca que é preciso atenção, pois, na web a propagação de boatos é exponencial, o que pode trazer sérios prejuízos a um candidato.


 




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