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INSS aceita receber pagamento retroativo

Se lacuna for inferior a cinco anos, basta pagar à Receita Federal; caso supere, órgão deve analisar

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
16/07/2018 | 07:10
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EBC


Uma das principais dúvidas dos trabalhadores que estão planejando a aposentadoria é a possibilidade do pagamento retroativo de contribuições previdenciárias. Isso porque, em algum momento da vida, o profissional ficou sem contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A boa notícia é que possível realizar o pagamento e somar este tempo para dar entrada no benefício, mas é preciso que comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão.

Há duas formas de calcular o recolhimento do INSS em atraso, o que dependerá se as parcelas estão vencidas há mais ou menos de cinco anos. Conforme o advogado Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o pagamento retroativo é direito assegurado a todos os trabalhadores filiados ao INSS. “É importante destacar que o órgão realiza análise para a quitação desses atrasados somente do chamado período decadencial, ou seja, há mais de cinco anos. Essa análise é feita mediante apresentação de documentação que comprove que trabalhou em atividade remunerada”, diz Luchin.

O especialista informa que, caso o período para quitação das lacunas em atrasos seja inferior a cinco anos, o segurado pode gerar guia de pagamento dos valores que pretende recolher no site da Receita Federal. “Vale ressaltar que, no cálculo para o pagamento das contribuições retroativas, pode haver multas de até 50% e juros de até 20%, a depender da solicitação e análise.”

O advogado previdenciário Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, observa que o valor deverá ser calculado por meio da média de 80% das maiores contribuições do segurado, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao do requerimento.

Na visão do professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Junior, o pagamento retroativo depende da condição do segurado. “Se o segurado for empregado ou empregado doméstico, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições não é dele, mas do empregador e, portanto, eventuais atrasos no recolhimento das contribuições não lhe prejudicam. A jurisprudência é bem tranquila nesse sentido. Já em relação ao contribuinte individual (autônomo), a dinâmica é diferente. É ele próprio o responsável por recolher suas contribuições previdenciárias e eventuais atrasos ou ‘buracos’ lhe desfavorecem.”

Segundo Serau Junior, os segurados que pararam de contribuir espontaneamente, como contribuintes individuais, podem voltar a recolher e “somar” os períodos. “No caso das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, a eventual perda da qualidade de segurado não interfere no direito. Para os benefícios por incapacidade – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez –, caso o segurado tenha parado de contribuir, ele pode aproveitar as contribuições previdenciárias anteriores quando recolher metade das contribuições necessárias para o gozo do benefício, isto é, recolher mais seis meses de contribuições quando voltar a trabalhar ou recolhê-las espontaneamente”, afirma.

Os documentos necessários para pleitear o pagamento retroativo são: inscrição como autônomo; contrato de PJ ou contrato de pessoa física com pagamento à jurídica; Imposto de Renda do período desejado de recolhimento, contendo a retirada de pro-labores e/ou identificação da PJ; notas fiscais, recibos, extratos etc. e outros documentos que julgarem necessários.
 




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