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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Regras para os animais
Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
09/06/2018 | 07:29
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Assunto bastante polêmico e controverso é a permanência de animais em condomínios, principalmente quando convenções são claras ao proibirem pets. Em países do Exterior, convenções efetivamente têm força de lei entre os condôminos, o que permite que alguns empreendimentos sejam construídos para uso específico de pessoas idosas e, portanto, não aceitam crianças ou é expressamente proibido a permanência de animais. Nesses casos, essas regras são realmente cumpridas.

Em nosso País, com a falta do hábito dos adquirentes de apartamentos em analisar as convenções condominiais e a crescente interferência do Judiciário nas relações que versam sobre assuntos interna corporis, muitas vezes utilizando de argumentos que considera constitucional, acabamos por interpretar convenções condominiais de maneira diversa do interesse da maioria da coletividade.

Já existe uma forte jurisprudência em nosso Tribunal de que, mesmo que a convenção seja expressa no sentido de ser proibida a permanência de animais, que o condomínio deve aceitar e tolerar sua permanência, desde que não cause incômodo e risco à segurança dos demais condôminos.

Todavia, o conceito de incômodo, além de relativo, é extremamente subjetivo, e varia de pessoa para pessoa. Entretanto, já não são mais aceitáveis os argumentos de que a proibição da permanência de animais é regra convencional. O que o Poder Judiciário vem fazendo hoje é principalmente evitar o abuso, o risco e a falta de segurança, aplicando a cada caso uma medida que pode ser diversa. Como exemplo, há o caso de porte do animal aliado ao tamanho da unidade, onde pode ser aceitável a permanência de um labrador em uma unidade de 200 metros quadrados, enquanto em um apartamento de 50 metros quadrados o animal pode ser um incômodo.

Outra situação é a quantidade de animais, em que ter quatro ou cinco cachorros de pequeno porte pode ser algo normal em um apartamento maior e inaceitável em um menor. Ou seja, a situação começa a deixar de valer para um todo e passar a ser analisado a cada caso concreto. Além da discussão sobre a permanência ou não de animais nas unidades autônomas, criou-se outra discussão sobre a permanência e circulação dos mesmos na área comum e seu transporte.

Nosso Judiciário vem entendendo que não é cabível impedir a circulação de animais pelas áreas comuns, visto que eles precisam sair da unidade autônoma e devem ter o direito ao acesso à rua. E também cada vez mais vem sendo ressalvado que os animais não devem ser transportados no colo ou dentro de caixas, mas têm o direito de circular livremente pelo chão até a área externa do prédio. Existem em trâmite no Congresso Nacional projetos de lei que tentam normatizar a regra, aplicando quantidades de animais, delimitando portes e regularizando ainda a circulação.

O recomendado é que compete às assembleias condominiais normatizarem a regra para os animais, bem como a metodologia de acesso e circulação dos animais dentro do condomínio até a área externa, ficando apenas a critério do Poder Judiciário a regularização de eventuais abusos, arbitrariedades ou ilegalidades que venham a ser deliberadas.
 

* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados.




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