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Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

Câmara de Mauá derruba 2º pedido de impeachment de Atila

Proposta da Rede para cassar prefeito afastado da cidade é rejeitada por 20 votos; fim do prazo de licença do socialista gera apreensão na Casa

Por Humberto Domiciano
Do Diário do Grande ABC
06/06/2018 | 07:00
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Por 20 votos contra dois, a Câmara de Mauá rejeitou ontem o segundo pedido de impeachment contra o prefeito Atila Jacomussi (PSB), preso há quase um mês. Desta vez, os vereadores barraram medida apresentada pelo partido Rede, que solicitou abertura do processo de cassação do socialista baseado nas investigações realizadas pela PF (Polícia Federal) na Operação Prato Feito, deflagrada no dia 9 de maio.

A análise abriu a sessão e após, cerca de 30 minutos de leitura, efetuada pelo parlamentar Irmão Ozelito (SD), a matéria foi rejeitada pelos demais vereadores. Apenas o petista Marcelo Oliveira e Gil Miranda (PRB) votaram a favor do prosseguimento da denúncia contra o socialista. O secretário de Governo, Antônio Carlos de Lima (PRTB), e demais integrantes da base aliada evitaram comentar a votação.

No dia 15 de maio, o Legislativo mauaense já havia rejeitado, por 20 votos contra um, solicitação de impeachment apresentada pelo diretório municipal do PT.

Para a presidente municipal da Rede, Georgiana Pires, a decisão não encerra o assunto. “Esperávamos que os vereadores votassem o pedido, pensando na população. Vejo que os vereadores são contra a corrupção quando a corrupção está longe daqui, mas quando acontece aqui, fazem vistas grossas. O processo não finaliza aqui, a resposta que aguardamos virá da Justiça”, afirmou.

DISCUSSÃO - A proximidade do esgotamento do prazo de 30 dias previstos na LOM (Lei Orgânica do Município) para afastamento de prefeitos tem causado apreensão nos bastidores políticos da cidade. Como não há clareza sobre o que acontece após o prazo vencer, houve debate no Legislativo sobre uma alteração na lei.

Os defensores da mudança, ligados ao presidente da Câmara, Admir Jacomussi (PRP), defendem adequação aos moldes da Lei Orgânica da Capital, na qual o chefe do Executivo pode se afastar do cargo entre 30 e 120 dias.

No entanto, temendo desgaste com o tema, diversos parlamentares recusaram assinar a proposta, que não deve mais ser apresentada.

Com isso, caso o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes recuse pedido de habeas corpus, ficaria aberta a possibilidade de uma disputa judicial pelo comando da cidade. Até o fechamento desta edição, Gilmar não tinha se posicionado sobre o habeas corpus. 




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