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Previdência em ação
Protocolo automático. Bom ou ruim?
Por Adriane Bramante
Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
03/06/2018 | 07:00
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Começou a partir do dia 21 de maio, segunda-feira, o protocolo automático dos benefícios de aposentadoria por idade e salário-maternidade urbanos em todas as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do País. Conforme foi veiculado pela Previdência Social, basta o segurado ligar para o telefone 135 ou acossar o site meuinss.gov.br e seu benefício será concedido na hora, de forma quase que instantânea!

Não será mais possível agendar o atendimento junto às agências do INSS. Tudo será feito através dos canais digitais ou pelo telefone. No portal meu inss.gov.br será necessário cadastrar login e senha pessoal. Caso qualquer dado esteja divergente, o segurado deverá comparecer à agência da Previdência Social para arrumar o cadastro.

Seria excelente se tudo isso funcionasse mesmo como propagado. Os benefícios concedidos automaticamente serão aqueles nos quais o cadastro do segurado esteja perfeito, sem nenhum problema, o que se estima sejam em média 20% dos casos.

Nos demais, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estará incompleto; sem data de saída de algumas empresas; sem aquelas trabalhadas antes de 1975 (quando começou o cadastro pelo PIS); ou mesmo sem incluir os meses pagos por carnê caso tenha havido algum erro no sistema; ou mesmo pagamento das contribuições como dona de casa, cujas contribuições só são validadas após o protocolo e não constam no CNIS. Ou seja, muita coisa pode dar errado!

No entanto, para não dizer que somos contra o avanço de todas essas alterações, resolvemos testar, dando entrada no primeiro caso de aposentadoria por idade. Escolhemos acessar o site e protocolar pela internet.

Recebemos a mensagem de informações inconsistentes e que a segurada não teria os 15 anos de contribuições necessários para o benefício. De fato, não tinha, pois ela havia trabalhado em empresas que não constavam do cadastro. Diante disso, o protocolo não foi possível.

Fomos orientados a ligar no 135. Depois de 30 minutos de espera a atendente nos informou que o sistema estava muito lento e que seria necessário ligar (de novo!), mais tarde ou em outro dia. Enfim, o dia acabou e não conseguimos dar entrada na aposentadoria como orientado pelo INSS.

E a pergunta que não quer calar: será que nossos idosos estão preparados para enfrentar toda a tecnologia que se espera que tenham? Isso não fere o direito constitucional de petição, na medida em que dificulta o acesso aos benefícios de pessoas tão vulneráveis? Quantos segurados terão seus benefícios concedidos a menor ou até indeferidos por documentação incompleta ou incorreta?

A Defensoria Pública da União do Distrito Federal ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência (ainda não despachada) contra a medida, requerendo seja assegurado o atendimento presencial ao público dos idosos acima de 60 anos, com prioridade especial àqueles acima de 80 anos, gestantes e deficientes, garantindo ao menos um servidor em cada agência para atendimento presencial, fixando o prazo de 45 dias para conclusão do pedido.

Enquanto isso, os segurados amargarão as conhecidas dificuldades de atendimento e o (des)serviço prestado a quem contribuiu por tantos anos! 




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