O tema era o 62º item da pauta de julgamentos do colegiado. Passados os dez primeiros itens, de caráter administrativo, a Corte mudou a ordem de apreciação e passou a seguir a pauta por pedidos de preferência.
A sessão começou pouco antes das 14h e tem a presença dos 25 desembargadores que compõem o colegiado. Houve um intervalo às 16h, e a sessão foi retomada às 16h30.
O julgamento diz respeito ao recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo contra a liminar concedida pelo TJ-SP, a pedido do Ministério Público (MP), que suspendeu o direito de protocolo desde fevereiro. Esse instrumento garante que os empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento na Prefeitura sejam analisados conforme a legislação vigente na época em que são protocolados, mesmo se houver mudanças na legislação nos períodos seguintes.
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